TJBA - 8005066-40.2019.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 03:34
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
21/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
22/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:47
Juntada de Petição de procuração
-
11/10/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
11/10/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8005066-40.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Ribeiro Santana Advogado: Claudia Cristiane Ferreira (OAB:SP165969) Executado: Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO ÓRGÃO JULGADOR: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO: 8005066-40.2019.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: EXEQUENTE: MARIA RIBEIRO SANTANA PARTE RÉ: EXECUTADO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Autora, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para juntar aos autos procuração contendo o nome sociedade de advocacia, apontada como titular dos dados bancários fornecidos para levantamento de valores, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo (art. 105, §§ 3° e 4°, do CPC), com poderes específicos para dar e receber quitação, conforme regulamentado no Provimento Conjunto CGJ / CCI n° 08/2018.
Salvador - BA, (data da assinatura eletrônica) (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
07/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8005066-40.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Ribeiro Santana Advogado: Claudia Cristiane Ferreira (OAB:SP165969) Executado: Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.·8005066-40.2019.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA RIBEIRO SANTANA Advogado(s):·CLAUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB:SP165969) EXECUTADO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s):·JULIO CESAR GOULART LANES (OAB:BA22398), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), JACQUES ANTUNES SOARES registrado(a) civilmente como JACQUES ANTUNES SOARES (OAB:RS75751) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação, em sede de cumprimento de sentença, em que figuram as partes acima identificadas, baseada nos fatos e fundamentos constantes da inicial.
Veio aos autos notícia de transação extrajudicial firmada pelas partes.
A transação em sede da presente ação é perfeitamente possível, desde que respeitados os interesses envolvidos, sendo as partes legítimas e devidamente representadas por patronos com poderes especiais para a transação.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, e, diante do cumprimento das obrigações, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Eventuais custas remanescentes e honorários rateados equitativamente entre as partes, salvo disposição de forma diversa no acordo (art.90, §2º e §3º do CPC).
P.R.I.
Expeça-se Alvará em favor da exequente sobre o depósito judicial, conforme termos da transação.
SALVADOR Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
18/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2024 10:13
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
-
13/01/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
07/01/2023 20:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2022.
-
07/01/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
07/01/2023 17:54
Publicado Sentença em 01/11/2022.
-
07/01/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
05/01/2023 23:47
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
05/01/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
19/12/2022 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/12/2022 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/12/2022 11:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:00
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2022 08:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/10/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 23:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2022 17:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/09/2022 13:57
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 05:45
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO SANTANA em 28/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 05:45
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/06/2022 09:00
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
01/06/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 10:18
Conclusos para julgamento
-
12/06/2021 04:07
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO SANTANA em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 04:07
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 16:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/05/2021 15:19
Juntada de ata da audiência
-
23/05/2021 00:36
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
23/05/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
-
17/05/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 21:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 21:27
Expedição de carta via ar digital.
-
03/05/2021 21:27
Expedição de carta via ar digital.
-
13/02/2021 13:27
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO SANTANA em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:48
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 07:36
Publicado Despacho em 18/01/2021.
-
20/01/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 11:26
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
18/01/2021 11:26
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
18/01/2021 11:26
Juntada de carta via ar digital
-
15/01/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 08:12
Audiência instrução designada para 18/05/2021 14:00.
-
02/01/2021 14:47
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 21:22
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/05/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 17:59
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO SANTANA em 06/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 00:55
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO SANTANA em 11/03/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 00:55
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 10:51
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
18/02/2020 10:51
Juntada de carta via ar digital
-
18/02/2020 10:19
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
18/02/2020 10:19
Juntada de carta via ar digital
-
12/02/2020 02:52
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
11/02/2020 13:27
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
11/02/2020 13:27
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
11/02/2020 13:27
Juntada de carta via ar digital
-
11/02/2020 13:23
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
11/02/2020 13:04
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
11/02/2020 13:04
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
11/02/2020 13:04
Juntada de carta via ar digital
-
10/02/2020 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 16:19
Audiência instrução designada para 31/03/2020 14:30.
-
29/10/2019 01:37
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO SANTANA em 28/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 01:36
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 09:35
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2019.
-
03/10/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2019 01:10
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2019 07:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2019.
-
04/09/2019 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2019 03:20
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 02:17
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 16:50
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2019 16:48
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2019 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2019 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2019 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2019 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 09:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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