TJBA - 8071968-96.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8071968-96.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ricardo Matos Santos Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:BA37901) Advogado: Ana Paula Santana Silva De Oliveira (OAB:BA78684) Reu: Companhia Ultragaz S A Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8071968-96.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Abatimento proporcional do preço, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] Requerente : AUTOR: RICARDO MATOS SANTOS Requerido : REU: COMPANHIA ULTRAGAZ S A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, Intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, devendo especificá-las de forma fundamentada.
Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Salvador, 29 de setembro de 2024. -
29/09/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 22:09
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 21:24
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO MATOS SANTOS - CPF: *41.***.*15-65 (AUTOR).
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03/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
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02/06/2024 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2024 18:58
Distribuído por sorteio
-
02/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Identificação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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