TJBA - 8000193-84.2017.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:25
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
25/07/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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25/07/2025 20:25
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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25/07/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:10
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 17:10
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 15:58
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000193-84.2017.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Joelson Rosa De Souza Advogado: Luan Leopoldo Barreto De Almeida (OAB:BA49377) Reu: Ympactus Comercial S/a Advogado: Oreste Nestor De Souza Laspro (OAB:SP98628) Reu: Laspro Consultores Ltda Intimação: Fica a parte ré, devidamente intimada, por seu(a) advogado(a), para ter ciência da sentença de ID 465676724 dos autos de nº 8000193-84.2017.8.05.0221, cujo final segue transcrito: “Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente Liquidação de Sentença ajuizada em face de YMPACTUS COMERCIAL LTDA - TELEXFREE, extinguindo o feito, com resolução de mérito, forte no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais, estes no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando, porém, suspensa a cobrança, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3°, do CPC/15.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, oferecer contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.
Por outro lado, não havendo recurso, com o trânsito em julgado, adote-se as providências de praxe e arquive-se.
Dou à presente sentença força de mandado de intimação e/ou ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito.” -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000193-84.2017.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Joelson Rosa De Souza Advogado: Luan Leopoldo Barreto De Almeida (OAB:BA49377) Reu: Ympactus Comercial S/a Advogado: Oreste Nestor De Souza Laspro (OAB:SP98628) Reu: Laspro Consultores Ltda Intimação: Fica a parte autora, devidamente intimado, por seus(uas) advogados(as), para tomar conhecimento do despacho id 427802124, dos autos de nº8000193-84.2017.8.05.0221, bem como, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique se há interesse em produzir provas. -
30/09/2024 19:22
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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15/09/2024 04:11
Decorrido prazo de LUAN LEOPOLDO BARRETO DE ALMEIDA em 31/07/2024 23:59.
-
15/09/2024 04:11
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 19:16
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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01/08/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
01/08/2024 19:16
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
01/08/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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04/07/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 05:26
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:50
Expedição de citação.
-
09/04/2024 13:43
Expedição de intimação.
-
19/01/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 13:32
Expedição de intimação.
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19/01/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 13:16
Expedição de intimação.
-
18/01/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 11:39
Conclusos para decisão
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05/10/2022 12:54
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 12:53
Expedição de intimação.
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29/08/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 17:31
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2022 19:18
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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25/08/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 13:00
Expedição de intimação.
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29/06/2022 21:39
Expedição de citação.
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29/06/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 10:39
Conclusos para despacho
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01/04/2020 10:38
Juntada de Certidão
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20/02/2018 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2017 11:52
Expedição de citação.
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10/11/2017 09:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2017 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2017 12:23
Conclusos para despacho
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24/10/2017 12:23
Juntada de Outros documentos
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19/10/2017 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2017 08:46
Conclusos para despacho
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20/09/2017 01:22
Decorrido prazo de LUAN LEOPOLDO BARRETO DE ALMEIDA em 19/09/2017 23:59:59.
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18/09/2017 22:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2017 00:12
Publicado Intimação em 01/09/2017.
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01/09/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2017 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2017 09:14
Conclusos para despacho
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17/08/2017 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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