TJBA - 8000924-17.2023.8.05.0271
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 16:10
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
16/06/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
06/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 18:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/05/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
09/05/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:21
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
24/03/2024 04:25
Decorrido prazo de KLEBER JOSE MARTINS FERREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:11
Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 15/05/2024 14:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
-
04/02/2024 18:27
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
04/02/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
27/01/2024 14:26
Publicado Despacho em 12/01/2024.
-
27/01/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
22/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ DECISÃO 8000924-17.2023.8.05.0271 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Nazaré Autor: Hamleto Carneiro Ribeiro Advogado: Kleber Jose Martins Ferreira (OAB:BA14713) Reu: Francisca Costa Dos Reis Decisão: Processo nº: 8000924-17.2023.8.05.0271 Classe-Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: HAMLETO CARNEIRO RIBEIRO Réu: FRANCISCA COSTA DOS REIS DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 1) Compulsando os autos, não verifico, em cognição sumária o preenchimento dos requisitos previstos no art. 561, do CPC, posto que as provas acostadas não evidenciam a efetiva prática de posse alegada e nem o esbulho narrado na petição inicial.
Saliento que contrato particular promessa de compra e venda e contratação de empresa de levantamento topográfico não provam, por si só, a posse alegada neste momento processual, não indicando que o autor, de fato, praticava atos para zelar e usufruir da área, como capinar, cercar, plantar, construir, criar animais.
Dessa feita, é necessária a oitiva das testemunhas arroladas em audiência de justificação para melhor elucidação do caso. 2) Paute-se para audiência de justificação, desde haja testemunhas a serem ouvidas.
Cite-se a parte ré, nos termos do art. 562, caput, do CPC.
Intime-se a parte autor, para comparecer à assentada, devendo o(s) nobre(s) causídico(s) agir(em) nos moldes do art. 455, do CPC. 3) Na hipótese de não haver testemunhas a serem ouvidas na audiência de justificação, cite-se a parte ré para contestar os pedidos, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Intimações e expedientes necessários.
Nazaré, (data da assinatura eletrônica).
Francisco Moleda de Godoi Juiz de Direito -
30/10/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 19:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:13
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
22/06/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 10:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HAMLETO CARNEIRO RIBEIRO - CPF: *48.***.*25-91 (AUTOR).
-
10/05/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2023 18:18
Acolhida a exceção de Incompetência
-
17/03/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8081328-31.2019.8.05.0001
Ubiratan Alves da Silva
Votorantim Energia LTDA
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2023 20:51
Processo nº 0326208-37.2017.8.05.0001
Antonio Galdino de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2017 10:25
Processo nº 0507481-75.2019.8.05.0001
Catabas Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Banco do Brasil SA
Advogado: Rodrigo Guimaraes da Silva Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2019 10:07
Processo nº 0551988-97.2014.8.05.0001
Maria Celia Conceicao Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Thaiane dos Santos Aelo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2014 10:22
Processo nº 8128324-48.2023.8.05.0001
Maiana Santos Macedo de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Andre Luiz Macedo de Almeida Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2023 16:21