TJBA - 0803609-86.2013.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de TECTU ENGENHARIA LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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22/10/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0803609-86.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Tectu Engenharia Ltda Advogado: Erivana Braga De Souza (OAB:BA43687) Executado: Fernando Oliveira De Souza Advogado: Erivana Braga De Souza (OAB:BA43687) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0803609-86.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: TECTU ENGENHARIA LTDA e outros Advogado(s): ERIVANA BRAGA DE SOUZA (OAB:BA43687) DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR em face de TECTU ENGENHARIA LTDA, para fins de cobrança de crédito tributário, com base na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa de IDs. 278239816 e seguintes.
Ao ID 455048244, o Exequente apresentou petição requerendo o redirecionamento da execução para o(a) Sr.(a) ICARO CANTALICE DE SOUZA, vez que tomou conhecimento da transferência para este(a) da titularidade do imóvel no curso da ação. É o que importa relatar.
Passo a fundamentar e decidir.
Verifica-se dos autos que, no curso da presente execução fiscal, ocorreu a transferência de titularidade do referido imóvel para o (a) Sr. (a) ICARO CANTALICE DE SOUZA, conforme consta da Ficha Cadastral ID 455048248, o que caracteriza hipótese de sub-rogação dos respectivos créditos tributários na pessoa da respectivo adquirente, tal como determinado no art. 130, do CTN.
Desse modo, DEFIRO a substituição do polo passivo, devendo o(a) atual proprietário(a) do imóvel figurar como executado(a).
Cite-se o(a) adquirente do bem sobre o qual recai o crédito exequendo, o(a) Sr.(a) ICARO CANTALICE DE SOUZA, por AR, no endereço: AVENIDA SÃO CRISTÓVÃO, Nº 360, CONJUNTO RESIDENCIAL ÁUREA SAMPAIO, BL B, ED.
GRANADA, AP 102, SÃO CRISTÓVÃO, CEP: 41.510-333, REF.
EM FRENTE À LE BISCUIT, NESTA CAPITAL, para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar ou garantir o crédito tributário exequendo, devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento do Feito, com eventual penhora.
Cumpra-se, com as cautelas da lei.
Forte nos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente ato força de carta, ofício e/ou mandado para fins de citação, intimação e/ou notificação.
Salvador – Bahia, data registrada pelo sistema PJE.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito. -
01/10/2024 16:16
Expedição de decisão.
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01/10/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 07:18
Conclusos para decisão
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26/07/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:41
Processo Desarquivado
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25/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 14:21
Arquivado Provisoramente
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27/05/2024 14:21
Arquivado Provisoramente
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25/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2023 14:14
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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03/02/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 01:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 01:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/05/2021 00:00
Publicação
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13/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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12/05/2021 00:00
Expedição de Carta
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12/05/2021 00:00
Liminar
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12/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2021 00:00
Petição
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09/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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29/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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22/12/2020 00:00
Publicação
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18/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/12/2020 00:00
Mero expediente
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11/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/12/2020 00:00
Petição
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25/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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25/11/2020 00:00
Expedição de Ofício
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07/10/2020 00:00
Expedição de Ofício
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10/07/2020 00:00
Publicação
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08/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2020 00:00
Mero expediente
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02/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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02/07/2020 00:00
Petição
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24/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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28/02/2020 00:00
Publicação
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19/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2020 00:00
Mero expediente
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17/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2020 00:00
Petição
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26/11/2013 00:00
Mero expediente
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24/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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24/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2013
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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