TJBA - 0300405-68.2016.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 0300405-68.2016.8.05.0201 Embargos À Execução Jurisdição: Porto Seguro Embargante: A.s.
Andrade Vidracaria E Materiais De Construcao Ltda Embargante: Aldair Silva Andrade Embargante: Ludmilla Mesquita Maciel Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Luana Caetano Andrade (OAB:BA28810) Advogado: Weltton Rodrigues Loiola (OAB:CE14683) Ato Ordinatório: COMARCA PORTO SEGURO-BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 0300405-68.2016.8.05.0201 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: A.S.
ANDRADE VIDRACARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e outros (2) RÉU: Banco do Nordeste do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas judiciais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE em anexo.
OBSERVAÇÕES: O advogado ou parte intimada poderá emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico www.tjba.jus.br/cr.
Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto deste ato, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial.
Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
Informo que o demonstrativo do débito e o DAJE serão disponibilizados nestes autos e caso o DAJE esteja vencido poderá gerar um novo utilizando o link abaixo: http://www.tjba.jus.br/cr Eu, Belª Arianne Tereza Souza Rocha, Auxiliar de Cartório, o digitei.
E eu, Belª Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei.
Porto Seguro (BA), 02 de agosto de 2024.
Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 0300405-68.2016.8.05.0201 Embargos À Execução Jurisdição: Porto Seguro Embargante: A.s.
Andrade Vidracaria E Materiais De Construcao Ltda Embargante: Aldair Silva Andrade Embargante: Ludmilla Mesquita Maciel Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Luana Caetano Andrade (OAB:BA28810) Advogado: Weltton Rodrigues Loiola (OAB:CE14683) Ato Ordinatório: COMARCA PORTO SEGURO-BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 0300405-68.2016.8.05.0201 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: A.S.
ANDRADE VIDRACARIA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e outros (2) RÉU: Banco do Nordeste do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas judiciais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE em anexo.
OBSERVAÇÕES: O advogado ou parte intimada poderá emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico www.tjba.jus.br/cr.
Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto deste ato, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial.
Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
Informo que o demonstrativo do débito e o DAJE serão disponibilizados nestes autos e caso o DAJE esteja vencido poderá gerar um novo utilizando o link abaixo: http://www.tjba.jus.br/cr Eu, Belª Arianne Tereza Souza Rocha, Auxiliar de Cartório, o digitei.
E eu, Belª Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei.
Porto Seguro (BA), 02 de agosto de 2024.
Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria -
18/10/2022 13:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
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18/10/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/08/2022 17:35
Conclusos para despacho
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18/08/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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06/08/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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16/12/2021 00:00
Expedição de documento
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09/12/2021 00:00
Mero expediente
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14/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2020 00:00
Petição
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13/11/2020 00:00
Publicação
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12/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/03/2019 00:00
Mero expediente
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03/02/2019 00:00
Petição
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03/02/2019 00:00
Petição
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03/02/2019 00:00
Petição
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27/01/2019 00:00
Petição
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20/01/2019 00:00
Petição
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19/01/2019 00:00
Petição
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19/01/2019 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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