TJBA - 8003010-86.2019.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 12/11/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8003010-86.2019.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Executado: Rita De Cassia Araujo Mafuz Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003010-86.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) EXECUTADO: RITA DE CASSIA ARAUJO MAFUZ Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
30/09/2024 10:06
Expedição de carta via ar digital.
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30/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:04
Cominicação eletrônica
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20/09/2024 11:04
Cominicação eletrônica
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20/09/2024 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 10:06
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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06/01/2024 17:56
Arquivado Provisoramente
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25/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:19
Comunicação eletrônica
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16/10/2023 10:19
Comunicação eletrônica
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16/10/2023 10:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
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29/09/2023 14:22
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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16/08/2023 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 15/08/2023 23:59.
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24/07/2023 08:42
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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21/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 11:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/05/2020 01:40
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Município de Itabuna em 06/05/2020 23:59:59.
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02/03/2020 11:09
Publicado Decisão em 28/02/2020.
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20/02/2020 17:12
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2020 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2020 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2020 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2020 15:25
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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20/02/2020 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/02/2020 22:52
Conclusos para decisão
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22/11/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/11/2019 15:54
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ARAUJO MAFUZ em 12/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 17:16
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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22/10/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 10:06
Conclusos para despacho
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16/10/2019 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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