TJBA - 8024697-96.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 08:11
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/10/2024 08:11
Baixa Definitiva
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25/10/2024 08:11
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ALDA MARIA OLIVEIRA SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO MINISTERIO PUBLICO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8024697-96.2021.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Associacao Do Ministerio Publico Da Bahia Advogado: Manoel Joaquim Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA11024-A) Embargante: Alda Maria Oliveira Souza Advogado: Isac De Oliveira (OAB:BA21231-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8024697-96.2021.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: ALDA MARIA OLIVEIRA SOUZA Advogado(s): ISAC DE OLIVEIRA EMBARGADO: ASSOCIACAO DO MINISTERIO PUBLICO DA BAHIA Advogado(s):MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
MERO ESTIPULANTE DO PLANO DE SAÚDE.
ILEGITIMIDADE PARA CAUSA QUE DISCUTE CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
DESNECESSIDADE DO JULGADOR REBATER, UM A UM, TODOS OS ARGUMENTOS DO RECURSO OU CONTRARRAZÕES.
SUFICIÊNCIA DE DECISÃO MOTIVADA CONTRÁRIA À TESE DEFENSIVA.
VÍCIOS INEXISTENTES.
EMBARGOS REJEITADOS. 1. É cediço que o recurso horizontal não serve para reexaminar tema de direito e modificar o mérito da decisão embargada.
Neste sentido, devidamente examinada a questão posta pelo embargante, não subsistindo qualquer erro material, omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os Embargos opostos com a finalidade meramente prequestionadora.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8024697-96.2021.8.05.0001.1.EDCiv, em que figuram, como embargante ALDA MARIA OLIVEIRA SOUZA e, como embargado, ASSOCIACAO DO MINISTERIO PUBLICO DA BAHIA, ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR os Embargos de Declaração, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE PROCURADOR DE JUSTIÇA DES.
JORGE BARRETTO RELATOR -
03/10/2024 15:28
Baixa Definitiva
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03/10/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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03/10/2024 03:57
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/10/2024 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2024 19:06
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 17:45
Deliberado em sessão - julgado
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12/09/2024 16:43
Incluído em pauta para 24/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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10/09/2024 12:02
Solicitado dia de julgamento
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27/06/2024 00:00
Decorrido prazo de ALDA MARIA OLIVEIRA SOUZA em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:48
Conclusos #Não preenchido#
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19/06/2024 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 10:21
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 23:40
Conclusos #Não preenchido#
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05/06/2024 23:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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