TJBA - 8007083-90.2023.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 08:45
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/11/2024 08:45
Baixa Definitiva
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28/11/2024 08:45
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
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23/11/2024 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:20
Decorrido prazo de EVANDRO SANTOS DE ARAUJO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 8007083-90.2023.8.05.0039 Apelação / Remessa Necessária Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Evandro Santos De Araujo Advogado: Josimario De Almeida Santos (OAB:BA40721-A) Apelante: Estado Da Bahia Assistente: Procuradora Geral Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA n. 8007083-90.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: EVANDRO SANTOS DE ARAUJO Advogado(s):JOSIMARIO DE ALMEIDA SANTOS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SAÚDE.
PACIENTE COM NECROSE NO PRIMEIRO PODODÁCTILO.
INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA EM UNIDADE HOSPITALAR ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ARTERIOGRAFIA E ANGIOPLASTIA DO MEMBRO INFERIOR DIREITO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
PARTE RÉ QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE.
CONDENAÇÃO EM R$ 2.000,00.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 8 DO CPC.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8007083-90.2023.8.05.0039, em que figuram como apelante ESTADO DA BAHIA e como apelada EVANDRO SANTOS DE ARAUJO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
03/10/2024 01:11
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 19:37
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2024 19:15
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 18:47
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2024 17:49
Deliberado em sessão - julgado
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18/09/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:58
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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11/09/2024 12:10
Solicitado dia de julgamento
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28/06/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:59
Decorrido prazo de EVANDRO SANTOS DE ARAUJO em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:32
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 10:29
Conclusos #Não preenchido#
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03/06/2024 10:29
Juntada de termo
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03/06/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Terceira Câmara Cível
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03/06/2024 10:28
Desentranhado o documento
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03/06/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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02/06/2024 19:56
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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22/02/2024 14:26
Conclusos #Não preenchido#
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22/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:49
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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