TJBA - 8006049-31.2024.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2025 23:59.
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02/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
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29/05/2025 06:30
Juntada de Certidão óbito
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29/05/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:47
Expedição de ato ordinatório.
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17/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2024 23:59.
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31/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:15
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 12:07
Juntada de Petição de procuração
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06/10/2024 21:16
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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06/10/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8006049-31.2024.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Helena Caricchio Santana Da Silva Advogado: Joseane Pires Lima (OAB:BA74261) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerido: Banco Do Brasil S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8006049-31.2024.8.05.0141 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [PASEP, Limitação de Juros] REQUERENTE: HELENA CARICCHIO SANTANA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PASEP movida por HELENA CARICCHIO SANTANA DA SILVA em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, todos qualificados no cabeçalho da presente decisão.
Defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e art. 99 do CPC, mormente por despontar a condição de hipossuficiência econômica da parte autora.
Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo legal de 15 dias.
Findado o prazo acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, na forma do art. 350 do CPC.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
28/09/2024 15:35
Expedição de decisão.
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16/09/2024 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a HELENA CARICCHIO SANTANA DA SILVA - CPF: *23.***.*25-34 (REQUERENTE).
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12/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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