TJBA - 8075175-45.2020.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CHARLES SANTOS DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 04:02
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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07/10/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8075175-45.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Charles Santos Da Silva Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643) Executado: Hoepers Recuperadora De Credito S/a Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB:SC7717) Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8075175-45.2020.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES SANTOS DA SILVA EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de demanda na qual se discute a ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas e da inclusão na plataforma Serasa Limpa Nome.
Ocorre que, em 11/06/2024, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento pelo rito dos repetitivos, TEMA 1264 A controvérsia do tema supracitado está em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc.
I do art. 982 do Código de Processo Civil: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Por todo o exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1264.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
17/09/2024 16:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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11/09/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 07:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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25/08/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2024 20:15
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 20:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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17/07/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:39
Recebidos os autos
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11/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/01/2024 01:30
Decorrido prazo de CHARLES SANTOS DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 01:30
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 10:13
Juntada de Petição de contra-razões
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30/12/2023 23:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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30/12/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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23/12/2023 12:05
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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23/12/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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13/12/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:50
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2023 12:51
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
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16/06/2023 05:43
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 24/05/2023 23:59.
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28/05/2023 19:04
Decorrido prazo de CHARLES SANTOS DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
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23/05/2023 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
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23/05/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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17/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:08
Juntada de Ofício
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28/04/2023 10:17
Desentranhado o documento
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28/04/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 10:47
Expedição de Ofício.
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04/09/2022 13:32
Decorrido prazo de CHARLES SANTOS DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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04/09/2022 13:31
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 15/08/2022 23:59.
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31/08/2022 12:39
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
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31/08/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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02/08/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 02:45
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 26/11/2020 23:59.
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12/06/2021 21:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2020.
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12/06/2021 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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20/04/2021 22:47
Decorrido prazo de CHARLES SANTOS DA SILVA em 15/03/2021 23:59.
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20/04/2021 22:47
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 15/03/2021 23:59.
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17/03/2021 10:44
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
17/03/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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10/03/2021 17:19
Expedição de Ofício.
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10/03/2021 17:19
Expedição de Ofício.
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04/03/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2021 00:45
Decorrido prazo de CHARLES SANTOS DA SILVA em 09/12/2020 23:59:59.
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12/01/2021 02:28
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 30/09/2020 23:59:59.
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06/01/2021 07:54
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2020.
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25/11/2020 22:37
Conclusos para decisão
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25/11/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 01:07
Ato ordinatório praticado
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06/10/2020 15:01
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 18:57
Ato ordinatório praticado
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30/09/2020 14:49
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2020 10:47
Publicado Despacho em 06/08/2020.
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02/09/2020 00:06
Decorrido prazo de CHARLES SANTOS DA SILVA em 31/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 09:22
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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04/08/2020 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2020 11:54
Conclusos para despacho
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02/08/2020 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2020
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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