TJBA - 0002363-74.2012.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
13/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:39
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0002363-74.2012.8.05.0211 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Requerido: Municipio De Pe De Serra Requerente: Pedro Roque Carneiro Neto Advogado: Alessandro Santos Cordeiro (OAB:BA16725) Intimação: SENTENÇA Vistos, etc.
R.h.
Tratam os presentes autos de um cumprimento de sentença apresentado por Pedro Roque Carneiro Neto em face do Município de Pé de Serra-Bahia.
Alega que o débito exequendo é no valor de R$ 21.119,50 (vinte e um mil, cento e dezenove reais e cinquenta centavos), incluídas as verbas, a título de honorários advocatícios, e de reembolso da taxa judiciária antecipada.
Intimado, o município executado apresentou irresignação ao cumprimento de sentença.
Alega que o crédito cobrado depende de realização de cálculo por um contabilista.
Enfim, requer que seja acolhida a presente impugnação. É o relatório.
Decido.
De início, é importante mencionar o que está disposto no art. 535, IV, e § 2º, do Código de Processo Civil, a saber: “Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...); IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (....). § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.” Dessume-se que o impugnante não indicou o valor que entende como devido, indicação que também é imposta à fazenda pública, sob pena de não conhecimento da arguição, o que é a espécie.
Outrossim, a alegação genérica não pode ser acolhida, visto que é importante considerar que a demanda foi ajuizada em 2012, ou seja, 11 anos sem uma resolução definitiva, sem entregar a atividade satisfativa ao exequente.
Sendo assim, não se vislumbram quaisquer incorreções nos valores apresentados pelo exequente, tendo sido obedecidos os parâmetros do comando sentencial.
Ante o exposto, REJEITANDO a impugnação ofertada pelo município, ACOLHO os cálculos apresentados pelo exequente, considerando como devidos ao exequente o valor de R$ 18.660,78 (dezoito mil, seiscentos sessenta reais e setenta oito centavos), na modalidade de Precatório, e ao patrono a quantia de R$ 2.458,72 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), a título de RPV.
Transitada em julgado, após as anotações devidas, expeçam-se as necessárias requisições, arquivando-se os autos oportunamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão do Jacuípe (BA), 06 de Outubro de 2023.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
20/09/2024 22:09
Expedição de intimação.
-
20/09/2024 22:09
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 09:50
Expedição de intimação.
-
20/09/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:56
Decorrido prazo de PEDRO ROQUE CARNEIRO NETO em 07/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 11:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PE DE SERRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/01/2024 14:26
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
06/01/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
09/10/2023 11:46
Expedição de intimação.
-
09/10/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2023 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 10:44
Decorrido prazo de PEDRO ROQUE CARNEIRO NETO em 31/08/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:22
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 05:57
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 10:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2023 09:29
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 11:36
Expedição de intimação.
-
15/06/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 19:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PE DE SERRA em 01/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:14
Decorrido prazo de PEDRO ROQUE CARNEIRO NETO em 26/09/2022 23:59.
-
02/12/2022 04:56
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
02/12/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
25/11/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 17:49
Expedição de intimação.
-
31/08/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 12:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de PEDRO ROQUE CARNEIRO NETO em 17/11/2020 23:59.
-
29/05/2021 20:27
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
29/05/2021 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
18/02/2021 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 11:29
Conclusos para julgamento
-
05/02/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PE DE SERRA em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PE DE SERRA em 30/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2020 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2020 14:09
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
29/10/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 14:56
Conclusos para julgamento
-
27/10/2020 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2020 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2020 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2020 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 15:46
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
20/10/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2020 16:43
Conclusos para julgamento
-
20/03/2019 10:54
Conclusos para julgamento
-
18/03/2019 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:12
Devolvidos os autos
-
18/03/2019 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2018 15:07
DOCUMENTO
-
22/11/2018 15:06
AUDIÊNCIA
-
05/10/2018 13:52
PETIÇÃO
-
04/10/2018 14:03
DOCUMENTO
-
03/10/2018 08:51
MANDADO
-
02/10/2018 10:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/09/2018 09:18
MANDADO
-
19/09/2018 09:10
MANDADO
-
14/09/2018 13:37
AUDIÊNCIA
-
14/09/2018 12:25
RECEBIMENTO
-
14/09/2018 12:19
MERO EXPEDIENTE
-
22/05/2018 13:33
CONCLUSÃO
-
18/05/2018 15:00
PETIÇÃO
-
18/05/2018 15:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/05/2018 14:45
RECEBIMENTO
-
17/05/2018 09:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/05/2018 11:48
CONCLUSÃO
-
27/03/2018 11:36
DOCUMENTO
-
26/03/2018 09:03
MANDADO
-
12/03/2018 12:00
MANDADO
-
09/03/2018 08:37
MANDADO
-
02/03/2018 13:58
PETIÇÃO
-
02/03/2018 09:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/03/2018 14:59
RECEBIMENTO
-
26/02/2018 11:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/01/2018 12:48
RECEBIMENTO
-
26/01/2018 12:05
MERO EXPEDIENTE
-
23/08/2017 13:30
CONCLUSÃO
-
23/08/2017 13:27
PETIÇÃO
-
23/08/2017 13:25
RECEBIMENTO
-
15/08/2017 17:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/12/2015 12:45
DOCUMENTO
-
16/12/2015 11:49
DOCUMENTO
-
03/12/2015 09:31
DOCUMENTO
-
08/09/2015 14:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/11/2013 15:58
RECEBIMENTO
-
04/11/2013 09:04
CONCLUSÃO
-
30/10/2013 14:26
PETIÇÃO
-
29/10/2013 14:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/09/2013 17:10
RECEBIMENTO
-
16/09/2013 12:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/05/2013 12:31
RECEBIMENTO
-
26/04/2013 15:36
CONCLUSÃO
-
18/04/2013 17:13
PETIÇÃO
-
18/04/2013 17:12
AUDIÊNCIA
-
12/04/2013 15:14
DOCUMENTO
-
22/03/2013 13:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/03/2013 09:09
AUDIÊNCIA
-
20/03/2013 08:31
RECEBIMENTO
-
20/03/2013 08:31
RECEBIMENTO
-
06/03/2013 10:40
CONCLUSÃO
-
08/11/2012 08:12
DOCUMENTO
-
14/06/2012 12:00
CONCLUSÃO
-
14/06/2012 11:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2012
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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