TJBA - 0000606-77.2012.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 17/10/2024 23:59.
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22/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000606-77.2012.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ubatã Requerente: Rejane Da Silva Matos Advogado: Itallo Assuncao Cavalcante (OAB:BA32693) Advogado: Pedro Carneiro Carmo (OAB:BA66229) Requerido: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000606-77.2012.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ REQUERENTE: REJANE DA SILVA MATOS Advogado(s): ITALLO ASSUNCAO CAVALCANTE (OAB:BA32693), PEDRO CARNEIRO CARMO (OAB:BA66229) REQUERIDO: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Retornam os autos conclusos para decisão em cumprimento de sentença.
De início, recordo que o cumprimento de sentença se inicia a pedido do exequente, que fundado em título executivo judicial consubstanciado numa obrigação de pagar quantia certa, pretende a satisfação do crédito.
No caso em comento, o pedido de cumprimento de sentença foi manejado em sintonia aos art. 534 e 535, ambos do Código de Processo Civil, sendo formalmente adequado às diretrizes normativas de regência.
O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não foi espontaneamente cumprido, fato que ensejou a penhora de erário público instrumentalizada na penhora por meio do sistema de recuperação de ativos SISBAJUD, conforme registro ID 464598465.
Ante o exposto e, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, considerando ter o devedor satisfeito a obrigação em causa, pelo que convolo o valor penhorado indicado no registro ID 464598465 em pagamento, devendo ser imediatamente expedido alvará em favor do exequente, com as cautelas de praxe.
Cumprida a providência acima, certifique-se e, intime-se as partes do quanto certificado, dando, após, baixa na distribuição e consequente arquivamento dos autos.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
30/09/2024 11:45
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000606-77.2012.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ubatã Requerente: Rejane Da Silva Matos Advogado: Itallo Assuncao Cavalcante (OAB:BA32693) Advogado: Pedro Carneiro Carmo (OAB:BA66229) Requerido: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Praça Presid.
Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45.550-000, 73-3245-1363, 3245-1157 COMARCA DE JURISDIÇÃO PLENA Ubatã (BA), 05 de junho de 2024.
Of.-CÍV-nº 272/2024.
Ref.
Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Prazo de 2 meses 1.
Processo nº 0000606-77.2012.8.05.0265 2.
Parte Credora: PEDRO CARNEIRO CARMO 2.1 CPF/CNPJ: *46.***.*98-34 3.Ente Devedor: MUNICÍPIO DE UBATÃ 4.
Valor Requisitado: R$ 1.484,00 5.
Conta Judicial para depósito: (depósito judicial) Senhor(ª) Prefeito(ª), Considerando o quanto disposto no ar. 535, § 3º, inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução nº 115 do CNJ e Instrução Normativa nº 01/2016-TJBA, REQUISITO a V.
Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, no valor de R$-R$ 1.484,00 (hum mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), e que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá ser dar em conta judicial apontada no item 5, de tudo se comprovando nos autos.
Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito _________________________________ Exm°(ª).
Sr(ª).
Vinícius do Vale de Souza Prefeito do Município de Ubatã Ubatã (BA) -
28/09/2024 15:42
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 20:38
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 12/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:59
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 04:14
Decorrido prazo de PEDRO CARNEIRO CARMO em 10/07/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 17/07/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:28
Decorrido prazo de ITALLO ASSUNCAO CAVALCANTE em 10/07/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:54
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
07/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:03
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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07/07/2024 05:53
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
07/07/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:38
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 17:03
Expedição de intimação.
-
05/06/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 07:10
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
27/04/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
27/04/2024 07:10
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
27/04/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
27/04/2024 07:09
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
27/04/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:47
Expedição de intimação.
-
19/04/2024 12:33
Expedição de intimação.
-
19/04/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 18:54
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
09/02/2024 01:13
Decorrido prazo de PEDRO CARNEIRO CARMO em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 01:13
Decorrido prazo de ITALLO ASSUNCAO CAVALCANTE em 07/02/2024 23:59.
-
31/12/2023 00:53
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
31/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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30/12/2023 22:24
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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30/12/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/12/2023 20:10
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
30/12/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
13/12/2023 08:50
Expedição de intimação.
-
13/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 21/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:18
Decorrido prazo de ITALLO ASSUNCAO CAVALCANTE em 23/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:22
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:04
Expedição de intimação.
-
28/07/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 13:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/07/2023 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
28/06/2019 17:25
Devolvidos os autos
-
01/08/2018 08:43
RECEBIMENTO
-
29/05/2018 14:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/05/2018 10:08
DOCUMENTO
-
10/05/2018 10:16
MANDADO
-
10/05/2018 10:12
MANDADO
-
10/05/2018 09:15
MANDADO
-
07/05/2018 09:26
MANDADO
-
03/05/2018 09:43
MANDADO
-
02/05/2018 13:35
MANDADO
-
28/03/2018 08:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/10/2015 13:33
RECEBIMENTO
-
10/10/2014 12:51
REMESSA
-
09/10/2014 14:10
PETIÇÃO
-
22/09/2014 14:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/09/2014 11:25
RECEBIMENTO
-
08/09/2014 13:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/09/2014 12:50
CONCLUSÃO
-
08/09/2014 12:43
PETIÇÃO
-
08/09/2014 12:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/09/2014 12:27
RECEBIMENTO
-
18/08/2014 10:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/08/2014 15:08
RECEBIMENTO
-
31/07/2014 13:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/01/2014 14:43
PETIÇÃO
-
17/01/2014 14:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/01/2014 09:45
RECEBIMENTO
-
01/11/2013 12:08
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/11/2013 10:00
DOCUMENTO
-
29/10/2013 09:03
MANDADO
-
31/10/2012 14:07
PETIÇÃO
-
31/10/2012 13:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/10/2012 11:39
RECEBIMENTO
-
15/10/2012 10:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/10/2012 14:54
DOCUMENTO
-
01/10/2012 14:50
MANDADO
-
24/09/2012 14:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/09/2012 09:18
MANDADO
-
19/09/2012 08:49
LIMINAR
-
18/09/2012 14:27
RECEBIMENTO
-
14/09/2012 11:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
30/08/2012 12:28
CONCLUSÃO
-
28/08/2012 12:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2012
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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