TJBA - 0010023-41.2011.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 14:36
Baixa Definitiva
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25/11/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 0010023-41.2011.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Bruno Reinaldo Dantas Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Ana Paula Porto Dos Wobido (OAB:BA32098) Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Perito Do Juízo: Carlos Henrique De Macedo Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 0010023-41.2011.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: BRUNO REINALDO DANTAS DOS SANTOS INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por BRUNO REINALDO DANTAS DOS SANTOS contra BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente qualificado nos autos.
O autor requereu a desistência do feito em petição ID 448351488, intimado o réu manifestou o pedido de extinção em petição de ID 451619541. É o breve relatório.
Decido.
O art. 485 do CPC dispõe que o não se resolverá o mérito quando: Art. 485: O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Considerando o requerimento do autor em ID 448351488 e a concordância da parte ré, nos termos do §5º do artigo 485, do CPC, assim, a extinção do feito é a medida que se impõe.
DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a parte que desistiu ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, restando sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Revogo a liminar deferida em decisão de 313319520, exceto a gratuidade da justiça.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0010023-41.2011.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Bruno Reinaldo Dantas Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Ana Paula Porto Dos Wobido (OAB:BA32098) Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Perito Do Juízo: Carlos Henrique De Macedo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0010023-41.2011.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: BRUNO REINALDO DANTAS DOS SANTOS INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando o requerimento do réu por julgamento de mérito ou que seja reconhecido a renúncia da pretensão que gerou a presente ação (ID 451619541), determino que intime o autor para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar acerca dos referidos pedidos.
Após, voltem os autos conclusos.
Barreiras - BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
20/09/2024 18:58
Extinto o processo por desistência
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06/09/2024 02:03
Decorrido prazo de BRUNO REINALDO DANTAS DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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03/09/2024 02:13
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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03/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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25/08/2024 22:41
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 17:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2024 23:59.
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22/06/2024 17:53
Decorrido prazo de BRUNO REINALDO DANTAS DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 23:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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12/06/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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10/06/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:18
Juntada de informação
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28/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:05
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 11/06/2024 14:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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20/05/2024 15:23
Nomeado perito
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29/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 19:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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10/04/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:41
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/06/2024 14:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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30/11/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:21
Conclusos para julgamento
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27/11/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2022 00:00
Petição
-
10/09/2022 00:00
Petição
-
06/09/2022 00:00
Publicação
-
02/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 00:00
Mero expediente
-
03/05/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
28/04/2022 00:00
Petição
-
19/04/2022 00:00
Publicação
-
13/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 00:00
Mero expediente
-
02/10/2020 00:00
Petição
-
06/05/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/05/2020 00:00
Petição
-
07/04/2020 00:00
Publicação
-
03/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 00:00
Mero expediente
-
20/01/2020 00:00
Petição
-
23/12/2019 00:00
Petição
-
02/12/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/12/2019 00:00
Petição
-
01/11/2019 00:00
Publicação
-
30/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2019 00:00
Publicação
-
12/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/07/2019 00:00
Petição
-
26/03/2018 00:00
Petição
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25/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2017 00:00
Petição
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29/04/2016 00:00
Petição
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20/04/2016 00:00
Petição
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15/04/2016 00:00
Expedição de documento
-
15/04/2016 00:00
Petição
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13/04/2016 00:00
Expedição de documento
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10/03/2016 00:00
Expedição de Carta
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07/03/2016 00:00
Expedição de Carta
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16/03/2015 00:00
Publicação
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12/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/02/2015 00:00
Mero expediente
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04/05/2013 00:00
Publicação
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02/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/04/2013 00:00
Mero expediente
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11/10/2012 00:00
Publicação
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09/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2012 00:00
Liminar
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01/03/2012 08:51
Conclusão
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24/11/2011 13:53
Documento
-
23/11/2011 16:16
Processo autuado
-
22/08/2011 11:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2011
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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