TJBA - 8003888-71.2024.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 8003888-71.2024.8.05.0004 Tutela Cível Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Solange Maria Da Silva Melo Advogado: Joice Mota Dos Santos (OAB:AM12714) Requerido: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: TUTELA CÍVEL n. 8003888-71.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: SOLANGE MARIA DA SILVA MELO Advogado(s): JOICE MOTA DOS SANTOS (OAB:AM12714) REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AÇÃO TUTELA DE URGÊNCIA C/C PEDIDO LIMINAR, ajuizada por SOLANGE MARIA DA SILVA, em desfavor do ESTADO DA BAHIA, alegando os fatos e as razões deduzidas na inicial. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que figura no polo passivo da ação pessoa jurídica de direto público, o que atrai a competência da Vara da Fazenda Pública.
Assim, declaro a incompetência do presente juízo para processamento e julgamento do feito.
Devolvam-se os autos ao Cartório para fins de redistribuição do feito à 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Alagoinhas, conforme Instrução Normativa 06/2023-G-SEC, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a instalação da 1ª Vara da Fazenda Pública, no dia 20.03.2023, conforme Decreto Judiciário nº 153, de 16.03.2023, e Resolução nº 10, de 10.08.2022; e considerando a autorização para funcionamento da unidade a partir de 15.05.2023 pela referida Instrução Normativa.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA) datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
02/10/2024 15:41
Conclusos para decisão
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02/10/2024 01:29
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DA SILVA MELO em 05/08/2024 23:59.
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02/10/2024 00:56
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DA SILVA MELO em 05/08/2024 23:59.
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01/10/2024 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 22:14
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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21/07/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 16:16
Declarada incompetência
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10/07/2024 15:48
Conclusos para decisão
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10/07/2024 06:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 19:08
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2024 18:58
Conclusos para decisão
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09/07/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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