TJBA - 8088177-19.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 23:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:14
Expedição de carta via ar digital.
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29/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:35
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:45
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:45
Decorrido prazo de VANDA DE ALMEIDA BORGES em 13/11/2024 23:59.
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27/10/2024 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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27/10/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8088177-19.2019.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Postalis Instituto De Previdencia Complementar Advogado: Cristiane De Castro Fonseca Da Cunha (OAB:RJ162606) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:SP290089) Reu: Vanda De Almeida Borges Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8088177-19.2019.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO MONITÓRIA (40) - [Mútuo] POLO ATIVO POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR POLO PASSIVO REU: VANDA DE ALMEIDA BORGES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o Exequente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa INFOJUD de ID 469749363 e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador/BA, 18 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
18/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:53
Juntada de informação
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8088177-19.2019.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Postalis Instituto De Previdencia Complementar Advogado: Cristiane De Castro Fonseca Da Cunha (OAB:RJ162606) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:SP290089) Reu: Vanda De Almeida Borges Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8088177-19.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Requerido(a) REU: VANDA DE ALMEIDA BORGES Vistos, etc.
Inicialmente, mantenho a Decisão de ID. 429288115 por seus próprios termos.
Defiro o pedido de realização de diligências para localizar o endereço do réu, devendo ser realizada busca inicialmente no sistema INFOJUD.
Após, intime-se a parte autora para tomar ciência das pesquisas realizadas.
Publique-se.
Salvador/BA, 24 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
24/09/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
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02/04/2024 01:21
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 15:20
Decorrido prazo de VANDA DE ALMEIDA BORGES em 27/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:02
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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07/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:16
Outras Decisões
-
23/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:39
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
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03/02/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 00:12
Mandado devolvido Negativamente
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06/05/2022 17:10
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 05:03
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/12/2021 23:59.
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01/12/2021 11:36
Expedição de carta via ar digital.
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25/11/2021 16:57
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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25/11/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 19:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2021 09:15
Conclusos para despacho
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24/09/2020 10:17
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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31/07/2020 01:37
Decorrido prazo de PAMELLA CRISTINY COSTA MAZARO em 08/07/2020 23:59:59.
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07/05/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 19:14
Conclusos para despacho
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18/12/2019 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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