TJBA - 8000158-68.2015.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000158-68.2015.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Essencial Moveis E Maquinas Ltda - Me Advogado: Renato Cotrim Morais (OAB:BA35835) Advogado: Ana Brito Koehne (OAB:BA37760) Reu: Fabiano Lima Fernandes - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000158-68.2015.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: ESSENCIAL MOVEIS E MAQUINAS LTDA - ME Advogado(s): ANA BRITO KOEHNE registrado(a) civilmente como ANA BRITO KOEHNE (OAB:BA37760), LUIZ FERNANDO SEIXAS TORRES FILHO (OAB:BA45517), RENATO COTRIM MORAIS registrado(a) civilmente como RENATO COTRIM MORAIS (OAB:BA35835) REU: FABIANO LIMA FERNANDES - ME Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação execução formulada por ESSENCIAL MÓVEIS E MÁQUINAS – LTDA em face de FABIANO LIMA FERNANDES – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 6.877.095/0001-02, sediada à Avenida Divino Espírito Santo, nº 436-A, CEP: 46.400-000, Caetité – Bahia, visando a satisfação de obrigação de pagar.
Entabulado acordo em juízo, o executado não cumpriu a obrigação.
Diligenciada a penhora e bens, não foi localizado o endereço da sede da pessoa jurídica.
Por sua vez, o exequente requereu o direcionamento da execução à pessoa física do devedor.
Pois bem.
Considerando que a parte executada figura como microempreendedor individual, DISPENSO a oposição do incidente, nos termos do REsp 1.355.000/SP, que reproduz o seguinte entendimento: a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual.
Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, fica autorizada a penhora de ativos do Requerido/Executado, tanto CNPJ como CPF, junto aos SISBAJUD e RENAJUD, visando a localização de bens passiveis de satisfação do débito ora exequendo, no limite de R$ 23.679,24 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos), sem prejuízo da atualização legal. À secretaria para adoção das providências inerentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAETITÉ/BA, 25 de julho de 2024.
Documento Assinado Eletronicamente PEDRO SILVA E SILVÉRIO Juiz de Direito Substituto -
30/07/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
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08/08/2023 00:00
Conclusos para despacho
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03/07/2022 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2021 07:24
Decorrido prazo de ANA BRITO KOEHNE em 29/10/2021 23:59.
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30/10/2021 07:24
Decorrido prazo de RENATO COTRIM MORAIS em 29/10/2021 23:59.
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28/10/2021 07:02
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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28/10/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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20/10/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2021 16:06
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2021 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2021 08:51
Expedição de Mandado.
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07/05/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 15:14
Conclusos para despacho
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21/06/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2019 00:35
Decorrido prazo de FABIANO LIMA FERNANDES - ME em 22/08/2018 23:59:59.
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27/01/2019 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/09/2018 14:53
Conclusos para despacho
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21/09/2018 14:53
Juntada de Certidão
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02/08/2018 13:07
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2018 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2018 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2018 09:23
Expedição de intimação.
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18/05/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2018 13:15
Conclusos para despacho
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02/04/2018 13:15
Processo Desarquivado
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28/03/2018 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2017 08:58
Juntada de Petição de petição
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23/03/2017 01:59
Decorrido prazo de RENATO COTRIM MORAIS em 06/02/2017 23:59:59.
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23/03/2017 00:08
Decorrido prazo de FABIANO LIMA FERNANDES - ME em 16/12/2016 09:30:00.
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03/03/2017 02:22
Decorrido prazo de RENATO COTRIM MORAIS em 16/12/2016 09:30:00.
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16/02/2017 14:58
Baixa Definitiva
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16/02/2017 14:58
Arquivado Definitivamente
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11/01/2017 14:32
Expedição de intimação.
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11/01/2017 14:29
Juntada de Certidão
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09/01/2017 09:06
Homologada a Transação
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16/12/2016 14:12
Conclusos para julgamento
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16/12/2016 13:48
Juntada de Certidão
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16/12/2016 13:45
Audiência conciliação realizada para 16/12/2016 09:40.
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14/12/2016 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2016 01:59
Publicado Intimação em 18/11/2016.
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24/11/2016 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2016 09:40
Audiência conciliação designada para 16/12/2016 09:40.
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16/11/2016 09:38
Expedição de citação.
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10/11/2016 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2016 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2016 12:59
Conclusos para despacho
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18/07/2016 22:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2016 14:14
Expedição de intimação.
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04/07/2016 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2016 14:14
Conclusos para despacho
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31/03/2016 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2016 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2015 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2015 16:38
Conclusos para despacho
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28/04/2015 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2015
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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