TJBA - 8001663-16.2023.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 20:40
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 20:40
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:06
Juntada de Alvará
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001663-16.2023.8.05.0036 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Caetité Requerente: Delma Gotardo Silva Gomes Advogado: Jade Gomes Martins (OAB:BA65480) Requerente: Ana Flavia Silva Gomes Advogado: Jade Gomes Martins (OAB:BA65480) Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.DELMA GOTARDO SILVA GOMES e ANA FLÁVIA SILVA GOMES, ingressaram com pedido de Alvará Judicial, no qual pleiteiam autorização para assinarem a escritura de Compra e Venda do imóvel descrito e caracterizado no Id 406748142, referente a cota parte do falecido CLÁUDIO SOUZA GOMES, objeto da matrícula nº 4.597, livro N° 2 – registro geral 2 - I, fls. 297, do Cartório do Registro de Imóveis local.As Requerentes afirmam que são cônjuge e filha de CLÁUDIO SOUZA GOMES, inscrito no CPF/MF sob o n° *52.***.*78-34, nascido em 16/07/1962, e falecido em 22/01/2008.Alegam que o falecido na data do óbito deixou apenas as requerentes como herdeiras, esposa e filha, não deixou outros bens a partilhar, apenas a cota parte de um imóvel, doado pelos pais do falecido.
Informam que os outros donatários do imóvel, irmãos do falecido, venderam o referido imóvel, contudo, para estas requerentes, herdeiras do falecido Cláudio, assinarem a escritura pública de compra e venda, foi solicitado pelo tabelionato, o alvará judicial.Juntou documentos.É o sucinto relatório.Decido.O pedido merece deferimento.Pretendem as requerentes a emissão de alvará judicial, com a finalidade de que seja autorizado assinarem a escritura de Compra e Venda do imóvel descrito e caracterizado no Id 406748142, referente a cota parte do falecido CLÁUDIO SOUZA GOMES.O pedido comporta acolhimento, pois atende aos interesses dos sucessores do de cujus.Em face de todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, fundamentado no preceito legal pertinente (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico, julgo PROCEDENTE a pretensão formulada na petição inicial e, consequentemente, determino a expedição de Alvará, autorizando as requerentes DELMA GOTARDO SILVA GOMES, portadora do RG nº. 04.692.720-40 SSP/BA e CPF nº *28.***.*78-93 e ANA FLÁVIA SILVA GOMES, portadora do RG nº. 21.186.145-60 SSP/BA e CPF nº *51.***.*99-79 a procederem à assinatura da escritura de compra e venda referente a cota parte do falecido CLÁUDIO SOUZA GOMES (CPF *52.***.*78-34) do imóvel objeto da matrícula nº 4.597, livro N° 2 – registro geral 2 - I, fls. 297, do Cartório do Registro de Imóveis desta comarca, podendo para tanto, assinarem todos os documentos necessários à efetivação do ato junto aos órgãos competentes.Sem custas, uma vez que defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL, apto ao cumprimento do quanto nele consta.
Arquivem-se os autos oportunamente.Caetité/BA, 23 de setembro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
23/09/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2023 22:33
Conclusos para despacho
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24/08/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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