TJBA - 8008065-19.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8008065-19.2023.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Cleide De Jesus Rosa Advogado: Maristela De Almeida Pereira Garrido (OAB:BA68704) Interessado: Renilde Andrade Souza Interessado: Tania Andrade Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo nº: 8008065-19.2023.8.05.0229 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CLEIDE DE JESUS ROSA Réu: INTERESSADO: RENILDE ANDRADE SOUZA e outros SENTENÇA Visto.
Trata-se de ação na qual a parte autora foi intimada para recolher as custas ou apresentar a documentação comprobatória da sua hipossuficiência (cf.
ID. 422710295).
Transcorreu o prazo sem manifestação, nem pagamento das custas de ingresso (cf. certidão ID. 439007859).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil .
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se COM BAIXA DEFINITIVA.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) Milena Carvalho Souza Estagiária de Direito -
27/09/2024 03:49
Baixa Definitiva
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27/09/2024 03:49
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 14:27
Processo Desarquivado
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30/08/2024 08:31
Baixa Definitiva
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30/08/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 16:48
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/07/2024 08:02
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 23:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/02/2024 09:00
Decorrido prazo de CLEIDE DE JESUS ROSA em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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05/02/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 15:38
Conclusos para decisão
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30/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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