TJBA - 8001268-76.2022.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:57
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8001268-76.2022.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Rosa Francisca Dias Barbosa Advogado: Wendel Moreira Malheiros (OAB:TO12.512) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001268-76.2022.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: ROSA FRANCISCA DIAS BARBOSA Advogado(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB:TO5797) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO
Vistos.
Em conformidade com a Nota Técnica n.º 009/2023 do CIJEBA e considerando que: a) A prática de advocacia predatória é uma realidade no Poder Judiciário, amplamente noticiada na mídia; b) Verificou-se a atipicidade das distribuições de considerável número de demandas por parte do(s) advogado(s) que subscreve(m) a inicial, em que se constata, invariavelmente, a solicitação de concessão do benefício da gratuidade de justiça, a falta de interesse na realização de audiência de conciliação, a confecção de minuta de petição padrão, sem distinção de causa de pedir ou pedido. c) Que existe a dúvida fundada do Juízo sobre a outorga do mandado pelo autor ao causídico, o que evidencia uso abusivo do Poder Judiciário por partes e Advogados em ações temerárias.
DETERMINO, que o Senhor Oficial de Justiça constate/indague: 1.
Se a parte autora realmente reside no endereço indicado; 2.
Se a parte autora tem conhecimento da existência da presente ação e sabe o motivo (detalhar os relatos da parte); 3.
Se a parte autora conhece pessoalmente o(s) Advogado(s) IGOR GUSTAVO DE SOUZA VELOSO. 4.
Se foi espontaneamente à procura de Advogado ou se foi procurado; 5.
Na hipótese de ter sido procurado(a), se sabe como obtiveram seus dados de contato; 6.
Se teve contato pessoal com o(a) advogado(a) ou com terceiro (agenciador indicando nome, endereço e demais dados, se o caso) com o oferecimento de assessoria jurídica ou promessa de resultados ou se lhe foram ofertados serviços de advocacia por qualquer espécie de publicidade (redes sociais, remessa de correspondências, e-mail, panfletos, rádio, televisão etc.); 7.
Se a parte reconhece a assinatura na procuração dos autos que segue anexa a este mandado; 8.
Se tem interesse no prosseguimento do feito.
DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SANTA RITA DE CÁSSIA - BA, data e assinatura digitais.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO JUIZ DE DIREITO -
01/10/2024 12:07
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:15
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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01/02/2024 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 11:38
Expedição de intimação.
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04/08/2023 12:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 22:40
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 11:41
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 14:50
Expedição de intimação.
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28/06/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 22:09
Conclusos para despacho
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14/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 16:55
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 08:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/02/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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14/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 21:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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20/01/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 14:59
Expedição de intimação.
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20/01/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 14:56
Expedição de intimação.
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20/01/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/12/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 08:58
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/11/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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