TJBA - 0060763-66.2011.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0060763-66.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Fator Icone Empreendimentos Imobiliarios S.a Advogado: Tamiride Monteiro Leite (OAB:BA25071) Interessado: Emina Abubakir Da Silva Advogado: Ingrid Leal Schwarzelmuller (OAB:BA29240) Reu: Yves Palermo Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0060763-66.2011.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO FATOR ICONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A POLO PASSIVO INTERESSADO: EMINA ABUBAKIR DA SILVA REU: YVES PALERMO DA SILVA De ordem do Juiz Corregedor do 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador, tendo em conta o longo período de tempo desde a propositura da ação e considerando a possibilidade de ter havido alteração da situação fática que ensejou o ajuizamento do feito, bem como que o processo se encontrava sem movimentação há mais de um ano antes da migração dos autos para o PJE, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Fica a parte advertida que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse, culminando em extinção do feito sem julgamento do mérito.
Caso opte pela continuidade da ação, deverá requerer o que entender de direito e, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, comprovar o pagamento das custas correspondentes ao cumprimento da diligência.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Solange Correia Sobral Mendes 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
03/05/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 17:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
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03/05/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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16/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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14/08/2014 00:00
Publicação
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07/08/2014 00:00
Mero expediente
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08/07/2011 15:22
Recebimento
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30/06/2011 14:05
Remessa
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21/06/2011 16:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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