TJBA - 8002080-90.2022.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 22:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 17/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:05
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 11/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:57
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:04
Expedição de despacho.
-
04/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:37
Expedição de despacho.
-
02/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO DESPACHO 8002080-90.2022.8.05.0201 Execução Fiscal Jurisdição: Porto Seguro Exequente: Município De Portoseguro/ba Advogado: Augusto Nicolas De Oliveira Silva (OAB:BA31955) Executado: Ricardo Almeida Cunha Advogado: Danilo Blenner Fumis (OAB:BA21116) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510.
E -mail: [email protected] PROCESSO nº: 8002080-90.2022.8.05.0201 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA EXECUTADO: RICARDO ALMEIDA CUNHA DESPACHO Vistos, etc Ante a informação constante às fls.
ID 430784868, DETERMINO o prosseguimento do feito.
TRANSFIRA-SE os valores bloqueados via SISBAJUD para conta judicial à disposição do Juízo, junto ao BRB.
INTIME-SE a parte executada através do(a) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da(s) quantia(s) indisponível(is) (art. 854, § 3º, do NCPC), CIENTIFICANDO-O(A), ainda, que transcorrido o prazo supramencionado sem manifestação, o bloqueio cautelar será convertido em penhora, ficando desde logo INTIMADO(A) desta, bem como para que, querendo, oponha embargos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Porto Seguro, 6 de maio de 2024 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
01/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 08:15
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA CUNHA em 12/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
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18/07/2024 05:58
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
18/07/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
07/05/2024 17:26
Expedição de despacho.
-
07/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:42
Expedição de despacho.
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15/12/2023 12:25
Expedição de despacho.
-
15/12/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 02:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 07/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:28
Expedição de despacho.
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18/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 14:47
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
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16/03/2023 11:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/03/2023 22:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/03/2023 22:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:38
Expedição de despacho.
-
03/02/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 17:08
Expedição de despacho.
-
20/10/2022 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 17:27
Expedição de carta via ar digital.
-
20/09/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 11:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
03/09/2022 11:40
Decorrido prazo de RICARDO ALMEIDA CUNHA em 26/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 13:45
Expedição de carta via ar digital.
-
18/05/2022 12:19
Expedição de carta via ar digital.
-
08/03/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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