TJBA - 0004465-09.2011.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0004465-09.2011.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Genivaldo Almeida Dos Santos Advogado: Ana Maria Costa Carvalho (OAB:BA5662) Executado: Municipio De Itabuna Advogado: Alvaro Luiz Ferreira Santos (OAB:BA9465) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0004465-09.2011.8.05.0113 Classe Assunto: [Acumulação de Proventos] EXEQUENTE: GENIVALDO ALMEIDA DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABUNA DECISÃO Diante da decisão do NACP (ID 443342666), expeça-se novos precatórios, um de natureza alimentícia, referente ao 13º salário e outro comum, referente à indenização pelo não usufruto das férias.
Intime-se o exequente para ciência da necessidade de protocolo dos novos precatórios, sendo que apenas o de natureza alimentar sucederá aquele já em curso no NACP, devendo submeter o comum a novo protocolo.
Por último, promova-se a suspensão do presente até o pagamento do precatório, devendo aguardar em arquivo provisório.
Intimem-se.
Atribuo força de mandado.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0004465-09.2011.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Genivaldo Almeida Dos Santos Advogado: Ana Maria Costa Carvalho (OAB:BA5662) Executado: Municipio De Itabuna Advogado: Alvaro Luiz Ferreira Santos (OAB:BA9465) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0004465-09.2011.8.05.0113 CLASSE-ASSUNTO: [Acumulação de Proventos] AUTOR: GENIVALDO ALMEIDA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes INTIMADAS, para tomarem conhecimento do inteiro teor dos precatórios expedidos de ID. 418020549.
Itabuna-Bahia, 9 de novembro de 2023 JAMYLLE MUNIZ MAGALHAES SOUZA Analista -
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0004465-09.2011.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Genivaldo Almeida Dos Santos Advogado: Ana Maria Costa Carvalho (OAB:BA5662) Executado: Municipio De Itabuna Advogado: Alvaro Luiz Ferreira Santos (OAB:BA9465) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Processo nº: 0004465-09.2011.8.05.0113 Classe Assunto: [Acumulação de Proventos] EXEQUENTE: GENIVALDO ALMEIDA DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABUNA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, onde parte do crédito já foi adimplido através da expedição de RPV - requisição de pequeno valor (ID 376565091).
O restante do crédito é objeto de ofício requisitório do precatório.
Considerando a comprovação de cancelamento do precatório anterior (ID 385916232), defiro o pedido de ID 385916230 para expedição de novo ofício requisitório, advertindo ao exequente que é de sua responsabilidade o protocolo junto ao NACP - Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TJBA, a quem compete exclusivamente processar o feito com numeração própria naquele setor, culminando no pagamento do débito do ente Executado também por aquele Núcleo.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do patrono da parte autora, conforme dados bancários informados no ID 385916231.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão.
Atribuo força de mandado/ofício.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
11/10/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 16:57
Intimação
-
07/10/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 17:11
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
07/10/2022 17:10
Expedição de ofício.
-
07/10/2022 17:10
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
07/10/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 13:01
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
03/09/2022 06:23
Decorrido prazo de GENIVALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 20:35
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
25/08/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2022 05:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 16:04
Decorrido prazo de GENIVALDO ALMEIDA DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2022 12:45
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
21/07/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
14/07/2022 17:23
Expedição de despacho.
-
14/07/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 06:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 10/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 17:51
Expedição de intimação.
-
10/03/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2022 01:58
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
03/03/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
18/02/2022 09:19
Expedição de intimação.
-
18/02/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
15/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
15/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
14/02/2022 00:00
Mero expediente
-
31/10/2017 00:00
Documento
-
31/10/2017 00:00
Documento
-
31/10/2017 00:00
Documento
-
31/10/2017 00:00
Documento
-
31/10/2017 00:00
Documento
-
31/10/2017 00:00
Documento
-
31/10/2017 00:00
Documento
-
31/10/2017 00:00
Documento
-
31/10/2017 00:00
Documento
-
31/10/2017 00:00
Documento
-
31/10/2017 00:00
Documento
-
31/10/2017 00:00
Documento
-
05/09/2017 00:00
Mero expediente
-
25/08/2017 00:00
Petição
-
25/08/2017 00:00
Recebimento
-
23/11/2015 00:00
Petição
-
23/02/2015 00:00
Petição
-
20/02/2015 00:00
Recebimento
-
05/02/2015 00:00
Publicação
-
02/10/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
02/10/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
02/10/2013 00:00
Expedição de documento
-
30/09/2013 00:00
Petição
-
27/09/2013 00:00
Recebimento
-
20/09/2013 00:00
Publicação
-
13/09/2013 00:00
Com efeito suspensivo
-
20/08/2013 00:00
Conclusão
-
20/08/2013 00:00
Petição
-
19/08/2013 00:00
Recebimento
-
08/08/2013 00:00
Publicação
-
02/08/2013 00:00
Procedência em Parte
-
05/07/2013 00:00
Expedição de documento
-
03/04/2013 00:00
Petição
-
12/11/2012 00:00
Publicação
-
08/11/2012 00:00
Mero expediente
-
07/08/2012 15:01
Conclusão
-
23/02/2012 10:45
Conclusão
-
05/09/2011 13:53
Conclusão
-
05/08/2011 13:34
Recebimento
-
22/07/2011 17:41
Entrega em carga/vista
-
18/07/2011 08:56
Documento
-
11/07/2011 14:56
Recebimento
-
04/07/2011 09:52
Entrega em carga/vista
-
28/06/2011 13:52
Mandado
-
21/06/2011 17:37
Expedição de documento
-
20/06/2011 16:33
Recebimento
-
16/06/2011 17:16
Recebimento
-
16/06/2011 14:55
Assistência Judiciária Gratuita
-
09/06/2011 16:17
Conclusão
-
08/06/2011 12:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2011
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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