TJBA - 0005464-66.1995.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0005464-66.1995.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Tradicao Companhia Imobiliaria Advogado: Walmir De Souza Vargas (OAB:BA3061) Advogado: Cyntia Maria De Possidio Oliveira Lima (OAB:BA15654) Advogado: Lucas Rocha Maia Gomes (OAB:BA31179) Interessado: Maria Ivone Santos Advogado: Nadyvaldo Oliveira Monteiro De Almeida (OAB:BA5312) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0005464-66.1995.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA INTERESSADO: MARIA IVONE SANTOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, percebe-se a necessidade de urgente instrumentalização prática dos princípios da cooperação, economia e celeridade processuais, in casu.
No particular, a Unidade tem se esmerado em redobrar os esforços continuamente, devendo ser rememorada a produtividade deste Magistrado, no período de Janeiro de 2018 a agosto de 2024, resultando nos seguintes pronunciamentos jurisdicionais: QUADRO COMPARATIVO DE PRODUTIVIDADE DA UNIDADE/MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DA UNIDADE TOTAL MAGISTRADO TITULAR DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE 2.643 2.593 3.108 5.002 4.026 6.037 1.659 25.068 18.485 DECISÕES INTERLOCUTÓRIA 724 2.259 1.252 2.296 4.892 5.157 3.462 20.042 16.392 SENTENÇAS 612 1.724 1.757 1.718 1.257 1.438 1.728 10.234 8.215 TOTAL DA UNIDADE 3.979 6.576 6.117 9.016 10.175 12.632 6.849 55.344 43.092 TOTAL MAGISTRADO TITULAR 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 - 43.092 Para enfrentamento de tais percalços e dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas e sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
13/10/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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15/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/09/2021 00:00
Petição
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11/08/2021 00:00
Publicação
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09/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/07/2021 00:00
Mero expediente
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22/05/2020 00:00
Petição
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21/05/2020 00:00
Publicação
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19/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/03/2020 00:00
Petição
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30/11/2019 00:00
Petição
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19/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2019 00:00
Petição
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06/05/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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06/05/2019 00:00
Correção de Classe
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14/10/2013 00:00
Publicação
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10/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2013 00:00
Recebimento
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10/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2013 00:00
Recebimento
-
10/10/2013 00:00
Mero expediente
-
06/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2012 00:00
Petição
-
30/09/2011 12:18
Protocolo de Petição
-
07/02/2011 09:04
Recebimento
-
24/09/2009 12:57
Conclusão
-
24/09/2009 11:51
Petição
-
17/09/2009 08:04
Despacho do juiz
-
16/09/2009 22:51
Publicado pelo dpj
-
16/09/2009 17:50
Enviado para publicação no dpj
-
30/08/2007 09:17
Autos - conclusos
-
30/04/2003 17:05
Autos - devolvidos ao cartorio
-
28/04/2003 17:16
Carga advogado - autor
-
02/04/2003 12:52
Mandado - juntado
-
03/09/2001 11:05
Publicado no dpj
-
31/08/2001 13:45
Publicação no dpj
-
03/08/2001 17:45
Juntada peticao - autor
-
06/04/2000 16:54
Juntada peticao - autor
-
06/04/2000 15:40
Autos - devolvidos ao cartorio
-
04/04/2000 15:23
Carga advogado - reu
-
31/03/1999 12:52
Autos - conclusos
-
04/01/1999 15:07
Publicado no dpj
-
30/12/1998 17:01
Publicação no dpj
-
21/12/1998 14:43
Autos - conclusos
-
21/12/1998 14:43
Juntada peticao - autor
-
22/01/1997 15:54
Publicado no dpj
-
02/01/1997 08:14
Autos - conclusos
-
30/12/1996 15:58
Publicação no dpj
-
19/12/1996 17:18
Autos - conclusos
-
19/12/1996 17:18
Juntada peticao - reu
-
31/10/1996 15:35
Autos - conclusos
-
26/09/1996 14:46
Publicado no dpj
-
25/09/1996 09:01
Publicação no dpj
-
16/09/1996 17:16
Autos - conclusos
-
16/09/1996 17:16
Juntada peticao - reu
-
01/09/1996 14:36
Publicado no dpj
-
30/08/1996 09:12
Publicação no dpj
-
09/08/1996 16:26
Autos - conclusos
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05/08/1996 16:09
Autos - conclusos
-
20/06/1996 10:35
Autos - conclusos
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20/02/1995 16:58
Certidao
-
15/02/1995 15:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/1995
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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