TJBA - 8024926-54.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA CARDOSO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:26
Decorrido prazo de MIKAELLE DE CARVALHO CARDOSO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:26
Decorrido prazo de PAMELLA DE CARVALHO CARDOSO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:26
Decorrido prazo de MICHELLINE MOREIRA DE CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA CARDOSO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MIKAELLE DE CARVALHO CARDOSO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:05
Decorrido prazo de PAMELLA DE CARVALHO CARDOSO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MICHELLINE MOREIRA DE CARVALHO em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:27
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge DECISÃO 8024926-54.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Paulo De Souza Cardoso Advogado: Eracton Sergio Pinto Melo (OAB:BA12837-A) Agravante: Mikaelle De Carvalho Cardoso Advogado: Eracton Sergio Pinto Melo (OAB:BA12837-A) Agravado: Michelline Moreira De Carvalho Advogado: Gutemberg Macedo Junior (OAB:BA11865-A) Advogado: Luis Paulo Ferraz De Oliveira (OAB:BA68107-A) Agravante: Pamella De Carvalho Cardoso Advogado: Eracton Sergio Pinto Melo (OAB:BA12837-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8024926-54.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: PAULO DE SOUZA CARDOSO e outros (2) Advogado(s): ERACTON SERGIO PINTO MELO (OAB:BA12837-A) AGRAVADO: MICHELLINE MOREIRA DE CARVALHO Advogado(s): GUTEMBERG MACEDO JUNIOR (OAB:BA11865-A), LUIS PAULO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA68107-A) DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os fólios, observo que a parte Agravada atravessou petição no ID 69367659 com pedido de desistência do recurso de Agravo manejado.
A justificativa seria a realização de composição amigável, a qual fora juntada no ID 69367660 destes autos de Agravo e no ID 464072237 do caderno processual de referência.
Defluo, ainda, da minuta de acordo que, dentre as cláusulas entabuladas, a “cláusula 7ª” prevê a desistência de arquivamento do presente recurso.
Considerando que é direito subjetivo do Recorrente em ver conhecida a sua pretensão recursal, bem como, que esse direito, no âmbito recursal, é regido pelo princípio da disponibilidade, o qual não é condicionado à anuência da ex adversus, nos termos do art. 998 do CPC, HOMOLOGO a desistência do recurso.
A homologação do acordo propriamente dito deve ser objeto de homologação pelo juízo de cognição originária, eis que a via de cognição prevista pelo recurso de agravo se limita ao conhecimento da matéria devolvida, devendo, pois, a pacificação social do conflito ser dirimida pelo juízo competente para exame da etapa satisfativa, na origem.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal do presente decisum, dê-se baixa definitiva aos autos.
DÁ-SE AO ATO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
DES.
PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE Relator -
01/10/2024 01:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:30
Homologada a Desistência do Recurso
-
16/09/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
04/09/2024 13:35
Conclusos #Não preenchido#
-
04/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA CARDOSO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MIKAELLE DE CARVALHO CARDOSO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:08
Decorrido prazo de PAMELLA DE CARVALHO CARDOSO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MICHELLINE MOREIRA DE CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MIKAELLE DE CARVALHO CARDOSO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MICHELLINE MOREIRA DE CARVALHO em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 08:14
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA CARDOSO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:46
Decorrido prazo de MIKAELLE DE CARVALHO CARDOSO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:46
Decorrido prazo de PAMELLA DE CARVALHO CARDOSO em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 06:51
Conclusos #Não preenchido#
-
09/05/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA CARDOSO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MIKAELLE DE CARVALHO CARDOSO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:27
Decorrido prazo de PAMELLA DE CARVALHO CARDOSO em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 23:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/04/2024 01:03
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 12:59
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/04/2024 11:09
Conclusos #Não preenchido#
-
09/04/2024 21:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/04/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8132830-33.2024.8.05.0001
Luzia Calheira dos Santos Silva
Estado da Bahia
Advogado: Joao Daniel Passos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2025 15:00
Processo nº 8157045-10.2023.8.05.0001
Maura Ferreira da Silva
Telemar Norte e Leste S/A
Advogado: Madson Vinicius de Almeida Meneses
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2023 14:17
Processo nº 8000988-98.2024.8.05.0139
Jucilene Goncalves Araujo
Municipio de Jaguarari
Advogado: Geneilda Mourato Lacerda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2024 10:37
Processo nº 0547570-77.2018.8.05.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Sonia Amorim de Lima
Advogado: Isla Suelen de Lima Ferreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2024 06:38
Processo nº 0547570-77.2018.8.05.0001
Sonia Amorim de Lima
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Raquel Santana Viena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2018 10:01