TJBA - 8000576-91.2018.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2024 03:10
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
20/12/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 17:16
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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26/10/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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15/10/2024 13:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA ATO ORDINATÓRIO 8000576-91.2018.8.05.0200 Monitória Jurisdição: Pojuca Autor: Zozimo Ferreira Soares Advogado: Ilmah Moura Peleteiro Segundo (OAB:BA39419) Advogado: Glecio Cerqueira Monteiro (OAB:BA42291) Advogado: Gutemberg Gomes Dos Santos (OAB:BA51408) Reu: Sebastiana De Oliveira Ferreira Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653) Ato Ordinatório: Processo nº 8000576-91.2018.8.05.0200 MONITÓRIA (40) AUTOR: ZOZIMO FERREIRA SOARES Advogado(s) do reclamante: ILMAH MOURA PELETEIRO SEGUNDO, GLECIO CERQUEIRA MONTEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLECIO CERQUEIRA MONTEIRO, GUTEMBERG GOMES DOS SANTOS REU: SEBASTIANA DE OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s) do reclamado: LUIZ CARLOS LIMA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ CARLOS LIMA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e em face da Resolução nº 354/2020 do CNJ e Portaria nº 14/2018, desta Comarca de Pojuca, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimem-se as partes para tomarem ciência da execução do alvará (id 467059785).
Pojuca, 4 de outubro de 2024 FABRICIO PEREIRA LIMA Servidor(a) -
04/10/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 09:13
Processo Desarquivado
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04/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:09
Juntada de Alvará
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02/10/2024 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:41
Baixa Definitiva
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23/09/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000576-91.2018.8.05.0200 Monitória Jurisdição: Pojuca Autor: Zozimo Ferreira Soares Advogado: Ilmah Moura Peleteiro Segundo (OAB:BA39419) Advogado: Glecio Cerqueira Monteiro (OAB:BA42291) Advogado: Gutemberg Gomes Dos Santos (OAB:BA51408) Reu: Sebastiana De Oliveira Ferreira Advogado: Luiz Carlos Lima De Souza (OAB:BA43653) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: [Cheque] n. 8000576-91.2018.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: ZOZIMO FERREIRA SOARES Advogado(s) do reclamante: ILMAH MOURA PELETEIRO SEGUNDO, GLECIO CERQUEIRA MONTEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLECIO CERQUEIRA MONTEIRO, GUTEMBERG GOMES DOS SANTOS REU: SEBASTIANA DE OLIVEIRA FERREIRA REU: SEBASTIANA DE OLIVEIRA FERREIRA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por ZOZIMO FERREIRA SOARES em face de SEBASTIANA DE OLIVEIRA FERREIRA.
Determinada a realização de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD em caso de não pagamento e não apresentação da impugnação no prazo, situação que se verifica, conforme estabelecido no ID 387148174.
Realizado o bloqueio dos valores encontrados, conforme resultados anexados aos autos (ID 437632114, 459736230 e 459736231), a executada peticionou nos autos requerendo a juntada de procuração aos autos com a consequente habilitação de seus advogados.
Defiro o pedido de habilitação.
Tendo sido o ato constritivo praticado conforme o art. 854 do Código de Processo Civil, encontrando valores a bloquear, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito para o prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente decisão servirá como mandado/carta/ofício/carta precatória.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
21/09/2024 00:47
Homologada a Transação
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20/09/2024 01:37
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 15:36
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
19/09/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 19:31
Juntada de informação
-
22/08/2024 19:31
Juntada de informação
-
28/03/2024 02:34
Juntada de informação
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07/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
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17/10/2023 01:08
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA FERREIRA em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 11:01
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2023 01:02
Decorrido prazo de GUTEMBERG GOMES DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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08/08/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 09:43
Expedição de intimação.
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03/08/2023 23:21
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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03/08/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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14/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 11:04
Expedição de intimação.
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15/05/2023 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2023 12:51
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 12:11
Juntada de Certidão
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05/06/2022 08:39
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA FERREIRA em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 13:51
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2022 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/01/2021 16:34
Decorrido prazo de GLECIO CERQUEIRA MONTEIRO em 10/08/2020 23:59:59.
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16/12/2020 15:39
Decorrido prazo de GUTEMBERG GOMES DOS SANTOS em 11/08/2020 23:59:59.
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16/12/2020 15:39
Decorrido prazo de ILMAH MOURA PELETEIRO SEGUNDO em 11/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 01:15
Publicado Intimação em 17/07/2020.
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15/07/2020 18:21
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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15/07/2020 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2020 18:15
Julgado procedente o pedido
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30/04/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 09:02
Conclusos para despacho
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06/04/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 12:22
Conclusos para despacho
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17/12/2019 08:20
Juntada de Termo de audiência
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05/12/2019 04:44
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE OLIVEIRA FERREIRA em 04/12/2019 23:59:59.
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21/11/2019 00:22
Decorrido prazo de ILMAH MOURA PELETEIRO SEGUNDO em 20/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 00:22
Decorrido prazo de GUTEMBERG GOMES DOS SANTOS em 20/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 00:22
Decorrido prazo de GLECIO CERQUEIRA MONTEIRO em 20/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 04:18
Publicado Intimação em 11/11/2019.
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13/11/2019 10:06
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2019 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2019 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 09:15
Expedição de citação.
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01/11/2019 11:23
Audiência conciliação designada para 16/12/2019 13:00.
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01/11/2019 10:36
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2019 01:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2018 10:48
Juntada de Certidão
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21/09/2018 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 08:08
Conclusos para despacho
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07/09/2018 03:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2018
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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