TJBA - 0000523-05.2014.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 09:28
Baixa Definitiva
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22/10/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 0000523-05.2014.8.05.0261 Inventário Jurisdição: Tucano Requerente: Liberato Alves Dos Santos Advogado: Renata Matos Nascimento (OAB:BA32707) Inventariado: Maria Alves Teodora Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: INVENTÁRIO n. 0000523-05.2014.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO REQUERENTE: LIBERATO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): RENATA MATOS NASCIMENTO (OAB:BA32707) INVENTARIADO: MARIA ALVES TEODORA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A advogada peticionou nos autos informando a renúncia ao mandato( ID Num. 299514560).
Entretanto, a mera comunicação de renúncia ao Juízo não surte qualquer efeito processual, vez que o procurador deve cientificar o mandante, nos termos da legislação vigente: Art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/1994): “O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.
Art. 112, caput e §1º do CPC: “Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.” Art. 688 do CC: “A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover à substituição do procurador, será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podia continuar no mandato sem prejuízo considerável, e que não lhe era dado substabelecer”.
Assim, inexistindo prova da cientificação do mandante quanto à renúncia, deverá o patrono do réu continuar atuando no feito até que atenda o quanto dispõe a lei processual.
Intime-se a advogada subscritora da petição, cientificando-o que a renúncia, nos termos apontados, é totalmente ineficaz.
Intimações e providencias necessárias.
Tucano/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
26/09/2024 18:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/03/2024 15:12
Conclusos para decisão
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20/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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21/12/2023 16:37
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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21/12/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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01/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 09:28
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 01:43
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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05/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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12/10/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 15:15
Conclusos para despacho
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12/08/2019 08:15
Juntada de Certidão
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06/08/2018 09:57
REMESSA
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02/08/2018 15:08
REMESSA
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30/07/2018 16:52
Ato ordinatório
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16/09/2014 10:39
RECEBIMENTO
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25/08/2014 15:23
MERO EXPEDIENTE
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20/05/2014 13:31
CONCLUSÃO
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20/05/2014 13:25
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2014
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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