TJBA - 8000193-74.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 15:58
Baixa Definitiva
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05/11/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO TAVARES em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSE TAVARES em 22/10/2024 23:59.
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12/10/2024 20:59
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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12/10/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8000193-74.2022.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Sergio Ricardo Tavares Advogado: Carlos Jose Calasans Da Fonseca Silva (OAB:BA15850) Requerido: Jose Tavares Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8000193-74.2022.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Bem de Família (Voluntário)] PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: SERGIO RICARDO TAVARES PARTE RÉ: REQUERIDO: JOSE TAVARES D E S P A C H O 1.
Cuida-se de processo de Inventário dos bens deixados pelo falecido José Tavares, cujo óbito ocorreu em 29.10.2021, conforme certidão constante nos autos – ID 180106952 -, sendo inventariante SÉRGIO RICARDO TAVARES, que é filho do “de cujus”, conforme nomeação havida na data de 22 de fevereiro de 2022 - ID 183031411. 2.
Considerando que o requerimento de devolução de prazo trazido no arrazoado de ID 465790617 não satisfaz as pendências que ensejaram o arquivamento do feito, mantenho a decisão de ID 465036260.
Int e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 30 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
01/10/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:36
Extinto o processo por negligência das partes
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20/09/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 16:04
Processo Desarquivado
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19/10/2023 19:09
Arquivado Provisoramente
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31/08/2023 02:53
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO TAVARES em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:53
Decorrido prazo de JOSE TAVARES em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:55
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO TAVARES em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:55
Decorrido prazo de JOSE TAVARES em 30/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:02
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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06/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2023 15:25
Conclusos para despacho
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18/07/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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07/05/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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24/04/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 09:16
Desentranhado o documento
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24/04/2023 09:11
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 10:40
Mandado devolvido Cancelado
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06/02/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 19:36
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO TAVARES em 18/11/2022 23:59.
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14/12/2022 18:37
Decorrido prazo de JOSE TAVARES em 18/11/2022 23:59.
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08/11/2022 06:01
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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08/11/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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14/10/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 16:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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28/08/2022 20:57
Conclusos para despacho
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28/08/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 12:29
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO TAVARES em 12/07/2022 23:59.
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15/06/2022 07:37
Publicado Despacho em 14/06/2022.
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15/06/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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11/06/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 11:18
Conclusos para despacho
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04/05/2022 16:02
Juntada de termo
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01/05/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 22:29
Conclusos para despacho
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24/03/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2022 08:27
Publicado Despacho em 25/02/2022.
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26/02/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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23/02/2022 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 23:08
Conclusos para despacho
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02/02/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 15:16
Publicado Despacho em 20/01/2022.
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21/01/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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19/01/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 14:59
Conclusos para despacho
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14/01/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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