TJBA - 0529429-10.2018.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:51
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2025 00:17
Publicado Outros documentos em 25/06/2025.
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28/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 14:50
Expedição de intimação.
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26/06/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 00:27
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:12
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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15/11/2024 15:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSAO PROFESSOR MAGALHAES NETO em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:40
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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09/10/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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08/10/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0529429-10.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Condominio Mansao Professor Magalhaes Neto Advogado: Gabriel Francisco Borges Macedo (OAB:BA41438) Advogado: Felipe Otto Doria Reis (OAB:BA49407) Interessado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [Exclusão - ICMS, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0529429-10.2018.8.05.0001 INTERESSADO: CONDOMINIO MANSAO PROFESSOR MAGALHAES NETO INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: O princípio da duração razoável dos processos, previsto como direito e garantia fundamental na Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e aplicável às execuções fiscais visa proteger tanto o exequente, quanto a parte executada, a qual, independentemente de ter sido ou não citada, figura como parte ré em certidão do distribuidor cível, o que pode lhe causar embaraços de toda ordem.
Por outro lado, a expressão prevista no inciso LXXVIII do art. 5° da CF, isto é, “e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, impõe ao exequente o dever de diligenciar o feito, inclusive em se tratando de ente público, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores, em recursos alusivos às ações de Execução Fiscal: "A falta de impulso oficial do processo, por si só, não exime a responsabilidade da exequente pela condução do feito executivo...” (STJ - REsp: 1654754 RJ 2017/0034312-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2017). “A nova legislação processual civil privilegia de modo expresso o princípio da razoável duração do processo, o qual deve ser observado por todos os sujeitos processuais...” (TJ-DF 07131284520218070000 DF 0713128-45.2021.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 12/08/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Sendo assim, tendo em vista o decurso de tempo razoável e albergada no art. 5°, inciso LXXVIII da Constituição Federal, proceda-se a intimação da parte autora a fim de que demonstre se ainda possui interesse de agir, requerendo diligências específicas que entender cabíveis, no prazo de quinze dias de modo a possibilitar o andamento do feito.
SALVADOR, 23 de outubro de 2023.
MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) -
30/09/2024 06:25
Expedição de despacho.
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30/09/2024 02:13
Expedição de ato ordinatório.
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30/09/2024 02:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 10:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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19/05/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:06
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:06
Expedição de ato ordinatório.
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14/12/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:30
Expedição de ato ordinatório.
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23/10/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/09/2022 00:00
Por incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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13/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2018 00:00
Petição
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27/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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27/06/2018 00:00
Expedição de Ofício
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27/06/2018 00:00
Publicação
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25/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/06/2018 00:00
Por decisão judicial
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22/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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