TJBA - 8001450-87.2019.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:25
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8001450-87.2019.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Joao Tomas De Lira Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Advogado: Mario Kennedy Gomes De Souza (OAB:BA36071) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Interessado: Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001450-87.2019.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI AUTOR: JOAO TOMAS DE LIRA Advogado(s): JOAO LUIZ COTRIM FREIRE registrado(a) civilmente como JOAO LUIZ COTRIM FREIRE (OAB:BA27706) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO Conclusos.
A causa de pedir destes autos se lastreia na Reserva de Margem Consignável - RMC.
O presente tema foi afetado para julgamento no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8054499-74.2023.8.05.0000, deste E.
TJBA.
Em decisão publicada em 22 de agosto de 2024, no referido IRDR, determinou-se o seguinte: “A suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo”.
Nesse sentido, visando evitar eventual sentença/decisão divergente da tese a ser fixada, privilegiando-se a segurança jurídica e a isonomia, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento definitivo do sobredito repetitivo, pela Egrégia Corte.
Aguarde-se em Secretaria e fila própria de suspensão.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Concedo à presente decisão força de mandado.
P.I.C.
Edson Nascimento Campos Juiz de Direito em substituição -
30/09/2024 09:59
Arquivado Provisoriamente
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30/09/2024 09:58
Arquivado Provisoriamente
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28/09/2024 04:54
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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28/09/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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28/09/2024 04:53
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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28/09/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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28/09/2024 04:53
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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28/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 12:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 80544997420238050000
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17/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 16:30
Conclusos para julgamento
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18/04/2021 12:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/03/2021 23:59.
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09/04/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 09:03
Conclusos para despacho
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17/03/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 04:56
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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09/03/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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05/03/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 16:38
Conclusos para decisão
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15/04/2020 16:35
Juntada de informação
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29/11/2019 14:35
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2019 14:47
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2019 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2019 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2019 17:11
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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19/11/2019 03:23
Publicado Intimação em 18/11/2019.
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14/11/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2019 15:44
Expedição de Ofício.
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07/11/2019 15:38
Audiência conciliação realizada para 07/11/2019 15:15.
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27/10/2019 20:36
Publicado Intimação em 14/10/2019.
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15/10/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2019 10:44
Expedição de intimação.
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11/10/2019 10:38
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 15:15.
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30/09/2019 09:13
Juntada de decisão
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20/09/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 14:45
Publicado Intimação em 21/08/2019.
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21/08/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 08:57
Expedição de intimação.
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14/08/2019 13:40
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2019 17:57
Conclusos para decisão
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19/06/2019 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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