TJBA - 0500126-58.2013.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 05:25
Juntada de Petição de procuração
-
07/02/2025 16:38
Expedição de decisão.
-
29/01/2025 14:32
Expedição de decisão.
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29/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 17:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:30
Decorrido prazo de EMILIO PEREIRA DE ALCANTARA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 23:24
Decorrido prazo de EMILIO PEREIRA DE ALCANTARA em 11/10/2024 23:59.
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06/10/2024 06:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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06/10/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0500126-58.2013.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Emilio Pereira De Alcantara Advogado: Domingos Carlos Pinto (OAB:BA28427) Interessado: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500126-58.2013.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS INTERESSADO: EMILIO PEREIRA DE ALCANTARA Advogado(s): DOMINGOS CARLOS PINTO registrado(a) civilmente como DOMINGOS CARLOS PINTO (OAB:BA28427) INTERESSADO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A parte Autora alega em petição de ID 250997283 ser credora da quantia de R$ 111.613,63 em decorrência de decisão de folhas 32/34 do processo.
Acontece que INEXISTE nos autos qualquer sentença proferida, sendo que o Autor ajuizou ação de cobrança para fins de percepção de valores por supostamente alugar um automóvel para o Município, tendo juntado aos autos tão somente cópia do contrato firmado com o Ente Federativo.
Tal contrato acostado ao processo, por si só, não se trata de título executivo extrajudicial, não há sentença nos autos e, portanto, inexiste valor certo e líquido a ser executado contra a Administração Pública.
Embora o Município de Barreiras tenha quedado inerte por todo o processo, não se mostra possível permitir que o erário seja exigido com valores que não constam de título executivo.
A parte Autora acostou em petição protocolizada em 2021 um valor de R$ 111.613,63 (cento e onze mil, seiscentos e treze reais e sessenta e três centavos) devidos pelo município, incluindo na planilha multa prevista no artigo 523 do CPC (não aplicável contra a Fazenda Pública por expressa disposição de lei) e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sem qualquer fixação de honorários, pois inexiste sentença no processo.
Assim sendo, determino a intimação da parte Autora para requerer o que entender de direito, conferindo-se o prazo de 10 (dez) dias.
BARREIRAS/BA, 25 de setembro de 2024.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
25/09/2024 17:13
Expedição de decisão.
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25/09/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
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20/09/2024 23:00
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
20/09/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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16/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:00
Expedição de despacho.
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11/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 02:12
Decorrido prazo de EMILIO PEREIRA DE ALCANTARA em 21/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:24
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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05/03/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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04/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
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01/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:04
Expedição de despacho.
-
06/11/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:07
Conclusos para decisão
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07/10/2022 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 06:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/09/2021 00:00
Petição
-
28/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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05/06/2019 00:00
Procedência
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10/10/2018 00:00
Publicação
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08/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/08/2018 00:00
Publicação
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03/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 00:00
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
-
03/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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03/06/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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28/11/2015 00:00
Publicação
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25/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/11/2015 00:00
Mero expediente
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27/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2015 00:00
Expedição de documento
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15/10/2015 00:00
Publicação
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09/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2015 00:00
Mero expediente
-
30/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2015 00:00
Petição
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18/07/2015 00:00
Publicação
-
15/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2015 00:00
Mero expediente
-
17/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
15/12/2014 00:00
Petição
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27/11/2014 00:00
Publicação
-
25/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2014 00:00
Mero expediente
-
25/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2014 00:00
Documento
-
28/10/2014 00:00
Documento
-
22/10/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
22/10/2014 00:00
Publicação
-
17/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2014 00:00
Mero expediente
-
13/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
13/06/2014 00:00
Publicação
-
10/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2014 00:00
Mero expediente
-
30/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
20/12/2013 00:00
Publicação
-
17/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2013 00:00
Mero expediente
-
06/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
27/11/2013 00:00
Expedição de documento
-
11/10/2013 00:00
Publicação
-
09/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2013 00:00
Mero expediente
-
08/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2013 00:00
Petição
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11/09/2013 00:00
Mandado
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27/08/2013 00:00
Expedição de Mandado
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26/08/2013 00:00
Mero expediente
-
26/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/07/2013 00:00
Mandado
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12/07/2013 00:00
Publicação
-
10/07/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
10/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
08/07/2013 00:00
Mero expediente
-
05/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2013 00:00
Publicação
-
27/06/2013 00:00
Petição
-
26/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2013 00:00
Mero expediente
-
10/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2013 00:00
Petição
-
27/05/2013 00:00
Assistência judiciária gratuita
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24/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2013
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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