TJBA - 0502138-15.2018.8.05.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANGABA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANGABA em 11/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 08:25
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de GENIVAL FELIX MACIEL em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva EMENTA 0502138-15.2018.8.05.0137 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Municipio De Mirangaba Advogado: Tamara Costa Medina Da Silva (OAB:BA15776-A) Advogado: Rafael De Medeiros Chaves Mattos (OAB:BA16035-A) Embargante: Genival Felix Maciel Advogado: Bruno Tinel De Carvalho (OAB:BA18745-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0502138-15.2018.8.05.0137.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: GENIVAL FELIX MACIEL Advogado(s): BRUNO TINEL DE CARVALHO EMBARGADO: MUNICIPIO DE MIRANGABA Advogado(s):TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA, RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO JULGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DEVIDAMENTE APRECIADA.
INADMISSIBILIDADE. 1 - Os embargos de declaração apresentam-se como recurso horizontal que visa sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente na decisão embargada. 2 - Tendo a decisão enfrentado expressamente a matéria apontada como omissa, não há que se falar em vício no julgado. 3 - Verificando-se, portanto, que a decisão embargada apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, resta afastada a existência de qualquer vício a ser reparado na presente via recursal. 4 - Embargos conhecidos e rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0502138-15.2018.8.05.0137.1.EDCiv, em que figuram como apelante GENIVAL FELIX MACIEL e como apelada MUNICIPIO DE MIRANGABA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE em CONHECER DOS EMBARGOS E NEGAR-LHE PROVIMENTO , nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
27/09/2024 08:08
Publicado Ementa em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 08:38
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 08:36
Conhecido o recurso de GENIVAL FELIX MACIEL - CPF: *43.***.*09-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
24/09/2024 15:47
Conhecido o recurso de GENIVAL FELIX MACIEL - CPF: *43.***.*09-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
23/09/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 16:41
Deliberado em sessão - julgado
-
04/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:03
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
29/08/2024 14:33
Solicitado dia de julgamento
-
29/04/2024 13:07
Conclusos #Não preenchido#
-
26/04/2024 18:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/04/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANGABA em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:28
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:35
Conclusos #Não preenchido#
-
04/09/2023 12:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8088490-38.2023.8.05.0001
Augusto de Souza Mateus
Estado da Bahia
Advogado: Isaque Santos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2023 10:43
Processo nº 8003569-34.2023.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Nataly de Jesus Santos
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2023 13:40
Processo nº 8001845-60.2023.8.05.0049
Ana Claudia Oliveira Rios Silva
Municipio de Capim Grosso
Advogado: Valeria Santos Neves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2023 22:01
Processo nº 0507465-49.2017.8.05.0274
Asics Brasil Distribuicao e Comercio de ...
Casa Silva Calcados LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2017 08:13
Processo nº 0376706-79.2013.8.05.0001
Valmir Pereira de Jesus
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2021 17:06