TJBA - 0376706-79.2013.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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24/10/2024 15:10
Baixa Definitiva
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24/10/2024 15:10
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:26
Decorrido prazo de VALMIR PEREIRA DE JESUS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva EMENTA 0376706-79.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Valmir Pereira De Jesus Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569-A) Apelado: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Wilson Belchior (OAB:BA39401-A) Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Belchior (OAB:BA39401-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0376706-79.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: VALMIR PEREIRA DE JESUS Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros Advogado(s):WILSON BELCHIOR ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.
DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA.
NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
AVISO DE RECEBIMENTO RETORNADO COMO “NÃO PROCURADO”. 1.
Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos diante do não comparecimento da parte à perícia designada e ante a ausência de provas da incapacidade decorrente de acidente automobilístico. 2.
Da detida análise dos autos se percebe que em três oportunidades a perícia foi designada sem que houvesse a expedição de intimação pessoal da parte, tendo havido somente a publicação do ato no DJE. 3.
Nas outras duas oportunidades em que a perícia foi designada e foi expedida a carta de intimação pessoal ao Autor/Apelante, o AR retornou com a informação de “Não Procurado”. 4.
Consequentemente, tem-se como não efetivada a notificação pessoal da parte, cabendo a intimação por Oficial de Justiça, ao endereço indicado na qualificação da peça inaugural, sob pena de configuração de cerceamento a ampla defesa e ao contraditório. 5.
Assim, deve a sentença ser anulada e os autos retornar ao primeiro grau, para prosseguimento do feito com a prática dos atos necessários à sua adequada instrução.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0376706-79.2013.8.05.0001, em que figuram como Apelante e Apelado VALMIR PEREIRA DE JESUS e SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A e OUTRO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora.
Sala de Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE DESA.
MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
02/10/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:54
Conhecido o recurso de VALMIR PEREIRA DE JESUS - CPF: *29.***.*48-86 (APELANTE) e provido
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27/09/2024 18:52
Conhecido o recurso de VALMIR PEREIRA DE JESUS - CPF: *29.***.*48-86 (APELANTE) e provido
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24/09/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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30/08/2024 04:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:05
Incluído em pauta para 17/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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29/08/2024 17:02
Solicitado dia de julgamento
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16/08/2024 09:16
Conclusos #Não preenchido#
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16/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:19
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:19
Juntada de petição
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31/07/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 10:52
Baixa Definitiva
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18/07/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 11:30
Juntada de Certidão
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06/07/2022 00:45
Decorrido prazo de VALMIR PEREIRA DE JESUS em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/07/2022 23:59.
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07/06/2022 09:21
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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07/06/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 19:09
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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03/06/2022 16:25
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/06/2022 15:03
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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10/03/2022 00:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:59
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:59
Decorrido prazo de VALMIR PEREIRA DE JESUS em 07/03/2022 23:59.
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09/02/2022 09:56
Conclusos #Não preenchido#
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09/02/2022 09:51
Juntada de Certidão
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08/02/2022 08:50
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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08/02/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2022 18:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/02/2022 17:08
Conclusos #Não preenchido#
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03/02/2022 17:07
Juntada de Certidão
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02/02/2022 16:45
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 16:39
Desentranhado o documento
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02/02/2022 16:39
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2021 00:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:37
Decorrido prazo de VALMIR PEREIRA DE JESUS em 10/09/2021 23:59.
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17/08/2021 08:05
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
17/08/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 10:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/08/2021 13:20
Conclusos #Não preenchido#
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13/08/2021 13:19
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 00:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 00:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 00:26
Decorrido prazo de VALMIR PEREIRA DE JESUS em 05/07/2021 23:59.
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12/06/2021 00:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/06/2021 23:59.
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12/06/2021 00:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 00:19
Decorrido prazo de VALMIR PEREIRA DE JESUS em 11/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 11:58
Juntada de Certidão
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09/06/2021 01:51
Publicado Despacho em 08/06/2021.
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09/06/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 16:35
Juntada de Ofício
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06/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2021 01:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/06/2021 14:16
Conclusos #Não preenchido#
-
02/06/2021 14:16
Juntada de Certidão
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25/05/2021 08:58
Juntada de Petição de contra-razões
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18/05/2021 08:10
Publicado Decisão em 18/05/2021.
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18/05/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2021 02:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 17:06
Conclusos #Não preenchido#
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11/05/2021 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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