TJBA - 0550269-46.2015.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:19
Decorrido prazo de H.G. COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:47
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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28/06/2025 06:39
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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28/06/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
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09/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:37
Juntada de informação
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17/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0550269-46.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: H.g.
Comercio De Confeccoes Ltda Executado: Valeriano Jose De Freitas Neto Terceiro Interessado: Valeriano Jose De Freitas Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0550269-46.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: H.G.
COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, VALERIANO JOSE DE FREITAS NETO, VALERIANO JOSE DE FREITAS
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, em face de H.G.
COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e VALERIANO JOSE DE FREITAS.
A parte autora requereu a expedição de mandado de citação por meio eletrônico (Id 455898832).
Analisados os autos.
Decido.
Considerando a edição dos Atos Conjuntos 4/2021 e 05/2023, restou autorizada a realização dos atos citatórios mediante a utilização de meios eletrônicos, como telefone, e-mail e aplicativo de mensagens.
Contudo, é importante pontuar que a citação é ato formal e efetiva certeza do seu recebimento pelo destinatário é indispensável à validade do ato.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado no qual consignou que, para a validade da citação por Whatsapp, há "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual" (HC 641.877/DF , Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021).
Nesse contexto, autorizo a realização da citação por meio eletrônico, dirigido aos contatos informados na petição de Id 455898832, devendo o oficial responsável pela diligência, observar os elementos atinentes à certeza da entrega da mensagem à pessoa do citando, nos termos da iterativa jurisprudência do STJ.
Custas já recolhidas no ID 459217334.
Ressalte-se que a referida citação deve ser realizada para VALERIANO JOSE DE FREITAS NETO, para fins de citação do referido requerido, bem como para a citação da executada H.G.
COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, estando este legitimado para recebê-la, na qualidade de sócio (artigo 242 do CPC).
Cumprida referida diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.C.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
27/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 11:10
Comunicação eletrônica
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13/10/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 00:00
Mandado
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06/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
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06/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
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06/09/2022 00:00
Petição
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/11/2021 00:00
Petição
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12/11/2021 00:00
Petição
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22/10/2021 00:00
Publicação
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20/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/01/2019 00:00
Publicação
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02/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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10/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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10/12/2018 00:00
Mero expediente
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11/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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08/10/2018 00:00
Petição
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04/10/2018 00:00
Publicação
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02/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2018 00:00
Mero expediente
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14/09/2015 00:00
Publicação
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10/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2015 00:00
Mero expediente
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02/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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02/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2015
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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