TJBA - 0000159-59.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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29/11/2024 19:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 28/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 10:14
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA ALVES CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 19:49
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
20/10/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI SENTENÇA 0000159-59.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Maria Quiteria Alves Carvalho Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Requerido: Municipio De Iguai Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000159-59.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: MARIA QUITERIA ALVES CARVALHO Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487), DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315), DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498) SENTENÇA Cuidando-se de Cumprimento de Sentença já julgado e ou homologado, com decisão transitada em julgado, impõe-se a mera atualização para os fins de expedição dos RPV´s e ou Formação do Precatório.
No mesmo sentido, para os fins de eventual expedição de "novo" RPV, com a devida atualização.
Neste sentido, a atualização do cálculo será realizada pelo servidor do Juízo.
Aguarde-se o Processo na fila para a devida atualização, em estrita ordem de observância cronológica, diante do alto número de demandas contra a Fazenda Pública, que ultrapassam 1000 ações.
A atualização do cálculo/RPV deverá observar a correção monetária pelo IPCA-E e Juros de 0,5% até novembro de 2021.
Consolidado o débito até novembro de 2021, de dezembro em diante, incidirá, uma única vez, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada, nos termos do disposto na emenda constitucional 113/2021.
Atualizado o débito, intimem-se as partes para manifestação, abrindo-se o prazo de 5 dias.
Sem insurgências, expeça-se o RPV, direcionando-o ao SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para pagamento em até 60 dias, nos termos legais.
No mesmo sentido, em sendo o caso de expedição de Precatório, ante a atualização do débito, Expeça-se o precatório respectivo.
Formado o precatório, intimem-se as partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º da Decreto Judiciário 106/2023.
Acautelem-se os credores/exequentes acerca da regularidade do CPF do credor junto a Receita Federal.
Ainda, à secretária, de modo a fixar a etiqueta "Precatório".
Os RPV´s deverão ser individuais, respectivamente, Procurador e Credor.
O crédito referente aos honorários de sucumbência é único no processo, caso a soma dos honorários de sucumbência ( casos de litisconsórcio) ultrapasse o teto para RPV impõe a expedição de precatório.
Havendo insurgências, volte conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000159-59.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Maria Quiteria Alves Carvalho Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Requerido: Município De Iguaí Advogado: Alan De Almeida Barbosa (OAB:BA41315) Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000159-59.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: MARIA QUITERIA ALVES CARVALHO Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487), DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477) REU: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): ALAN DE ALMEIDA BARBOSA registrado(a) civilmente como ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315), DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO TENDO EM VISTA A JUNTADA AOS PRESENTES DE PETIÇÃO DE ID N° 405198351, MANIFESTE-SE A PARTE requerida, NO PRAZO LEGAL, VISANDO O REGULAR PROSSEGUINENTO DO FEITO.
IGUAÍ, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA. -
02/10/2024 09:33
Expedição de sentença.
-
29/09/2024 19:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/09/2024 22:36
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 11:56
Processo Desarquivado
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16/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:48
Baixa Definitiva
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31/07/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/02/2023 08:15
Conclusos para decisão
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02/09/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 08:14
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 08:14
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 08:14
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 08:14
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 14:54
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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23/07/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
14/07/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 20/04/2021 23:59.
-
11/01/2021 14:00
Expedição de ofício via Sistema.
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18/08/2020 21:09
Expedição de Ofício via Sistema.
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10/08/2020 04:22
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 15/07/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 11:01
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 15/07/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 11:01
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 15/07/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 11:01
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 15/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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25/06/2020 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2020.
-
25/06/2020 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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25/06/2020 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2020.
-
17/06/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 10:33
Juntada de termo
-
10/02/2020 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2019 13:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2016 10:41
MANDADO
-
31/08/2016 12:12
MANDADO
-
31/08/2016 12:07
MANDADO
-
31/08/2016 12:04
MANDADO
-
08/08/2016 12:32
MANDADO
-
16/02/2016 09:48
REATIVAÇÃO
-
30/12/2015 22:39
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 22:39
DEFINITIVO
-
26/02/2015 11:35
PETIÇÃO
-
02/12/2014 13:10
RECEBIMENTO
-
08/07/2014 09:48
REMESSA
-
28/05/2014 09:42
MERO EXPEDIENTE
-
02/04/2014 10:15
CONCLUSÃO
-
02/04/2014 10:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/02/2014 11:18
MERO EXPEDIENTE
-
31/10/2013 13:54
CONCLUSÃO
-
31/10/2013 13:53
PETIÇÃO
-
29/08/2013 13:52
AUDIÊNCIA
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15/08/2013 13:52
DOCUMENTO
-
26/03/2013 12:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/03/2013 12:29
MERO EXPEDIENTE
-
04/02/2013 10:26
CONCLUSÃO
-
04/02/2013 10:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2013
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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