TJBA - 8045354-93.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 09:42
Juntada de Petição de contra-razões
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15/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 20:02
Comunicação eletrônica
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08/05/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 20:02
Homologado o pedido
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24/04/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8045354-93.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ariela Dias De Freitas Oliveira Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Advogado: Claudio De Oliveira Pires (OAB:BA62101) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8045354-93.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ARIELA DIAS DE FREITAS OLIVEIRA Advogado(s): LORENA AGUIAR MORAES PIRES (OAB:BA24160), CLAUDIO DE OLIVEIRA PIRES (OAB:BA62101) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu concordou com os valores apresentados pela parte autora, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 432859271, fixando o valor do crédito principal em R$42.008,41 (quarenta e dois mil e oito reais e quarenta e um centavos), bem como fixando o valor dos honorários sucumbenciais em R$ 8.401,68 (oito mil quatrocentos e um reais e sessenta e oito centavos), ambos já com os acréscimos de lei.
Expeça-se os ofícios requisitório de precatório, na forma recomendada pela Resolução nº 482/2022 e pelo Decreto nº 106/2023 do TJBA.
PRI.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
20/09/2024 18:27
Cominicação eletrônica
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20/09/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 18:27
Homologado o pedido
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08/07/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 20:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 16:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:58
Expedição de ato ordinatório.
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25/03/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/02/2024 08:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 10:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2024 10:43
Expedição de ato ordinatório.
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29/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:38
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/01/2024 10:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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10/01/2024 08:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/11/2023 08:42
Recebidos os autos
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07/11/2023 08:42
Juntada de decisão
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07/11/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
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04/09/2022 06:43
Decorrido prazo de ARIELA DIAS DE FREITAS OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
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01/09/2022 23:18
Publicado Sentença em 03/08/2022.
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01/09/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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27/08/2022 14:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/08/2022 23:59.
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20/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 09:49
Expedição de sentença.
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02/08/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2022 07:53
Expedição de despacho.
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31/07/2022 07:53
Julgado procedente o pedido
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14/10/2021 19:50
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 11:50
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2021 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/07/2021 23:59.
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01/06/2021 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2021 22:39
Expedição de despacho.
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15/03/2021 19:17
Expedição de citação.
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15/03/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 11:22
Conclusos para despacho
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14/03/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 15:21
Audiência conciliação cancelada para 17/03/2021 09:25.
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04/05/2020 23:22
Expedição de citação via Sistema.
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03/05/2020 16:35
Audiência conciliação designada para 17/03/2021 09:25.
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03/05/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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