TJBA - 0387017-66.2012.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0387017-66.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Cleide Mendes De Oliveira (OAB:SP138327) Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:BA30291) Executado: Waldmea Sento Se Fernandes Da Cunha Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Terceiro Interessado: Adriano Campo Piantino Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0387017-66.2012.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXECUTADO: WALDMEA SENTO SE FERNANDES DA CUNHA EXEQUENTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA DECISÃO Vistos, etc...
Considerando os documentos anexados à petição de id 438892650, DEFIRO a habilitação do ESPÓLIO DE WALDMÉA SENTO SÉ FERNANDES DA CUNHA, representado por seu inventariante JUAREZ SENTO SÉ FERNANDES DA CUNHA.
Ademais, considerando que o documento de id 438892654 comprova a existência de inventário, importa registrar que o pedido de alvará deve ser deduzido no Juízo inventariante - Juízo competente para realizar a partilha entre os credores e interessados dos espólios.
Isso posto, determino que a secretaria proceda à transferência dos valores depositados neste autos, em id 95879796, ao juízo do inventário no prazo de cinco dias, bem como oficie ao referido Juízo encaminhando cópia da presente decisão.
Por fim, intimem-se as partes para que, querendo, requeiram o que entender pertinente, sob pena de arquivamento do feito.
Prazo: 15 dias.
Caso haja manifestação, retornem conclusos.
Na hipótese contrária, arquivem-se dando-se baixa após os procedimentos de praxe.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
18/09/2024 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 12:54
Decorrido prazo de Waldmea Sento Se Fernandes da Cunha em 20/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 19:27
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:13
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
08/03/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
22/02/2024 10:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/08/2023 20:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2023.
-
22/08/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
07/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:02
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2021 15:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2021.
-
21/04/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
15/04/2021 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/04/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 00:00
Petição
-
14/11/2020 00:00
Publicação
-
10/11/2020 00:00
Petição
-
15/10/2020 00:00
Publicação
-
08/10/2020 00:00
Sem efeito suspensivo
-
29/09/2020 00:00
Petição
-
22/09/2020 00:00
Publicação
-
16/09/2020 00:00
Petição
-
16/09/2020 00:00
Petição
-
09/09/2020 00:00
Publicação
-
02/09/2020 00:00
Procedência
-
28/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
25/07/2020 00:00
Publicação
-
23/07/2020 00:00
Mero expediente
-
22/07/2020 00:00
Petição
-
22/07/2020 00:00
Petição
-
21/07/2020 00:00
Petição
-
17/07/2020 00:00
Petição
-
14/07/2020 00:00
Publicação
-
06/07/2020 00:00
Petição
-
29/06/2020 00:00
Petição
-
26/06/2020 00:00
Petição
-
26/06/2020 00:00
Petição
-
20/06/2020 00:00
Publicação
-
19/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
17/06/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
04/05/2020 00:00
Petição
-
28/06/2019 00:00
Publicação
-
05/09/2016 00:00
Petição
-
19/08/2016 00:00
Publicação
-
17/08/2016 00:00
Mero expediente
-
24/10/2013 00:00
Publicação
-
16/10/2013 00:00
Petição
-
30/09/2013 00:00
Recebimento
-
19/09/2013 00:00
Recebimento
-
19/09/2013 00:00
Publicação
-
16/09/2013 00:00
Mero expediente
-
24/05/2013 00:00
Petição
-
24/05/2013 00:00
Petição
-
09/05/2013 00:00
Recebimento
-
19/04/2013 00:00
Mandado
-
22/03/2013 00:00
Petição
-
01/11/2012 00:00
Publicação
-
30/10/2012 00:00
Mandado
-
30/10/2012 00:00
Recebimento
-
30/10/2012 00:00
Liminar
-
26/10/2012 00:00
Petição
-
18/10/2012 00:00
Recebimento
-
18/10/2012 00:00
Publicação
-
16/10/2012 00:00
Mero expediente
-
10/10/2012 00:00
Recebimento
-
10/10/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2012
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300347-05.2015.8.05.0103
Nivaldo Juvencio de Melo
Secretario de Industria e Comercio da Pr...
Advogado: Mesaque Barboza Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2015 12:48
Processo nº 0500584-90.2016.8.05.0080
Uniao Medica - Cooperativa de Trabalho M...
Alana Louise Lima Miranda
Advogado: Marcilio Pereira Falcao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/01/2024 13:44
Processo nº 0500584-90.2016.8.05.0080
Alana Louise Lima Miranda
Uniao Medica - Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Marcilio Pereira Falcao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2016 17:31
Processo nº 8000971-26.2021.8.05.0185
Edneuza Pereira Couto
Companhia de Engenharia Rural Hidrica e ...
Advogado: Marco Freitas de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2021 15:21
Processo nº 0387017-66.2012.8.05.0001
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Juarez Sento Se Fernandes da Cunha
Advogado: Analyz Pessoa Braz de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2022 14:52