TJBA - 8000991-24.2024.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:46
Arquivado Provisoriamente
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8000991-24.2024.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nova Soure Autor: Helena Teixeira De Cerqueira Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000991-24.2024.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE AUTOR: HELENA TEIXEIRA DE CERQUEIRA Advogado(s): PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556), VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 8054499-74.2023.8.05.0000 pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que determinou o sobrestamento de todos os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória referente ao Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignada (RMC), com base no art. 313, IV, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até a decisão final do incidente.
Durante o período de suspensão, não serão realizadas novas intimações ou movimentações processuais, exceto em caso de eventual urgência ou decisão ulterior pela instância superior.
Mantenham-se os autos em arquivo provisório e, oportunamente, voltem-me conclusos os autos para as providências cabíveis Publique-se.
Intime-se.
Cumpram-se.
Nova Soure/BA, datado e assinado eletronicamente.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito -
25/09/2024 11:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8054499-74.2023.8.05.0000
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15/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:17
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 12/07/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE, #Não preenchido#.
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11/07/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a HELENA TEIXEIRA DE CERQUEIRA - CPF: *69.***.*87-49 (AUTOR).
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28/06/2024 11:52
Não Concedida a Medida Liminar
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21/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:57
Expedição de citação.
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11/06/2024 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
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11/06/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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