TJBA - 0001427-53.2003.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0001427-53.2003.8.05.0150AUTOR: Gilson Menezes dos SantosRÉU: DANIEL GOMES BRITO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de 5 dias sobre o resultado da pesquisa no RENAJUD (id.435308875) Claudia Virginia Alves MaiaDiretora de Secretaria -
07/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:47
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
02/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0001427-53.2003.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: GILSON MENEZES DOS SANTOS EXECUTADO: DANIEL GOMES BRITO DESPACHO - PROCESSO META 2 CNJ - URGENTE //PROTOCOLAMENTO efetivado nesta data sob o n. 20.***.***/3608-88.
Junte-se o respectivo comprovante e aguarde-se a resposta.
APÓS, diga em 5 dias sob a consequência de arquivamento com baixa. INT.// Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
30/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:58
Decorrido prazo de IGOR FREDERICO CANTUARIA FERREIRA GOMES em 26/03/2025 23:59.
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02/04/2025 17:58
Decorrido prazo de RUAN LOBO FERREIRA GOMES em 26/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:58
Decorrido prazo de ULISSES CERQUEIRA DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 17:30
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
22/03/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
20/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0001427-53.2003.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Gilson Menezes Dos Santos Advogado: Igor Frederico Cantuaria Ferreira Gomes (OAB:BA31468) Advogado: Ruan Lobo Ferreira Gomes (OAB:BA41401) Executado: Daniel Gomes Brito Registrado(a) Civilmente Como Daniel Gomes Brito Advogado: Ulisses Cerqueira De Souza (OAB:BA10691) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0001427-53.2003.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: GILSON MENEZES DOS SANTOS EXECUTADO: DANIEL GOMES BRITO DECISÃO-META 02/CNJ //Visando atender o Princípio efetividade da execução, DEFIRO, pelo prazo de 30 dias, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso.
Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência no acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha.
Inadmissibilidade.
Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada.
Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado.
Decisão reformada.
Recurso provido.
Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado.
Em sendo negativo o resultado da pesquisa, deve, subsidiariamente, ser realizada a pesquisa de bens pelo RENAJUD, após o recolhimento das custas respectivas.
Observe-se o sigilo, se for o caso.
DOU por prequestionados os argumentos trazidos aos autos, para fins de evitar interposição de embargos declaratórios protelatórios, tão somente, dando azo ao recurso pertinente à instância superior e força de mandado/ofício/comunicado.
Após, VISTA a parte autora para manifestar-se no prazo de 5(cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
INT.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Camila Trindade Ferreira Estagiária de Direito Em autoinspeção -
20/09/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ULISSES CERQUEIRA DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:09
Decorrido prazo de RUAN LOBO FERREIRA GOMES em 15/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:31
Decorrido prazo de IGOR FREDERICO CANTUARIA FERREIRA GOMES em 15/07/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:21
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
25/05/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
25/05/2024 19:20
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
25/05/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
25/05/2024 19:20
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
25/05/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
21/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 00:41
Decorrido prazo de ULISSES CERQUEIRA DE SOUZA em 01/09/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2023 18:22
Decorrido prazo de IGOR FREDERICO CANTUARIA FERREIRA GOMES em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:16
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
25/08/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 02:16
Decorrido prazo de RUAN LOBO FERREIRA GOMES em 18/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:16
Decorrido prazo de IGOR FREDERICO CANTUARIA FERREIRA GOMES em 18/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:16
Decorrido prazo de ULISSES CERQUEIRA DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:04
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:38
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 12:02
Decorrido prazo de IGOR FREDERICO CANTUARIA FERREIRA GOMES em 26/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:02
Decorrido prazo de IGOR FREDERICO CANTUARIA FERREIRA GOMES em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 06:47
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 06:47
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 21:18
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 11:56
Recebidos os autos
-
24/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 02:53
Decorrido prazo de ULISSES CERQUEIRA DE SOUZA em 10/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 17:39
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
10/07/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 09:20
Decorrido prazo de DANIEL GOMES BRITO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 09:20
Decorrido prazo de Gilson Menezes dos Santos em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2022 04:57
Publicado Sentença em 17/03/2022.
-
21/03/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
15/03/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2021 09:01
Conclusos para julgamento
-
17/10/2021 18:05
Conclusos para julgamento
-
17/07/2021 16:37
Conclusos para julgamento
-
20/03/2021 00:46
Decorrido prazo de DANIEL GOMES BRITO em 19/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2021 07:17
Publicado Sentença em 26/02/2021.
-
26/02/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
23/02/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2021 15:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/02/2021 19:58
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2021 17:04
Decorrido prazo de Gilson Menezes dos Santos em 17/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:44
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
27/07/2020 01:34
Decorrido prazo de Gilson Menezes dos Santos em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 10:18
Reforma de decisão anterior
-
03/07/2020 12:12
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2020 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2020 08:33
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 17:59
Publicado Intimação em 09/12/2019.
-
06/12/2019 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 00:00
Documento
-
14/12/2017 00:00
Documento
-
14/12/2017 00:00
Documento
-
14/12/2017 00:00
Documento
-
17/11/2017 00:00
Publicação
-
13/11/2017 00:00
Mero expediente
-
04/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
11/02/2015 00:00
Petição
-
23/07/2014 00:00
Petição
-
17/10/2012 00:00
Petição
-
07/11/2011 12:31
Conclusão
-
25/10/2011 15:03
Petição
-
13/10/2011 17:52
Ato ordinatório
-
06/10/2011 17:05
Protocolo de Petição
-
26/04/2010 16:18
Conclusão
-
26/04/2010 15:48
Petição
-
23/04/2010 12:02
Recebimento
-
23/04/2010 12:00
Protocolo de Petição
-
07/04/2010 10:39
Entrega em carga/vista
-
07/04/2010 10:38
Protocolo de Petição
-
01/02/2010 12:44
Expedição de documento
-
14/01/2010 12:42
Petição
-
14/01/2010 08:55
Protocolo de Petição
-
06/11/2009 14:20
Entrega em carga/vista
-
14/10/2008 12:41
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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