TJBA - 0001510-74.2014.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
23/06/2025 18:49
Juntada de Petição de P_EMBARGOS DE DECLARAÇÃO_2678018696 EM 23/06/2025 18:49:37
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10/06/2025 17:15
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 17:15
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 07:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 21:56
Expedição de intimação.
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27/01/2025 21:54
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0001510-74.2014.8.05.0153 Execução Fiscal Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Exequente: Instituto Nacional De Metrologia, Qualidade E Tecnologia - Inmetro Executado: Williane Caires Brandao Da Silva Exequente: Procuradoria-geral Federal Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0001510-74.2014.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA EXEQUENTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros Advogado(s): EXECUTADO: WILLIANE CAIRES BRANDAO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Determino ao cartório que cumpra as diligências conforme requerido pelo exequente no id. 39428961.
Cumpra-se.
Livramento de Nossa Senhora- BA.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
02/10/2024 15:08
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 15:07
Expedição de despacho.
-
03/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 30/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 02:11
Decorrido prazo de WILLIANE CAIRES BRANDAO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
06/01/2024 22:56
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/01/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
04/12/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0001510-74.2014.8.05.0153 Execução Fiscal Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Exequente: Instituto Nacional De Metrologia, Qualidade E Tecnologia - Inmetro Executado: Williane Caires Brandao Da Silva Exequente: Procuradoria-geral Federal Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0001510-74.2014.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA EXEQUENTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros Advogado(s): EXECUTADO: WILLIANE CAIRES BRANDAO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Determino ao cartório que cumpra as diligências conforme requerido pelo exequente no id. 39428961.
Cumpra-se.
Livramento de Nossa Senhora- BA.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
01/11/2023 19:09
Expedição de despacho.
-
01/11/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:20
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:11
Expedição de despacho.
-
09/08/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 15:50
Conclusos para despacho
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02/09/2021 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/08/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 20:19
Devolvidos os autos
-
11/10/2016 16:23
DOCUMENTO
-
30/09/2016 16:49
DOCUMENTO
-
30/09/2016 13:46
MANDADO
-
30/09/2016 13:46
MANDADO
-
30/09/2016 13:45
MANDADO
-
02/10/2015 13:09
DOCUMENTO
-
01/07/2015 08:58
RECEBIMENTO
-
26/03/2015 10:19
CONCLUSÃO
-
12/12/2014 07:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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