TJBA - 8000820-22.2019.8.05.0091
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:48
Expedição de intimação.
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20/12/2024 18:56
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
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18/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ INTIMAÇÃO 8000820-22.2019.8.05.0091 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibicaraí Autor: Joabson Vasconcelos Silva Advogado: Yuri Rocha Vita (OAB:BA59632) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000820-22.2019.8.05.0091 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ AUTOR: JOABSON VASCONCELOS SILVA Advogado(s): YURI ROCHA VITA registrado(a) civilmente como YURI ROCHA VITA (OAB:BA59632) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA (OAB:BA33958) DESPACHO
Vistos. 1.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do débito exequendo, ficando advertido(a)(s) de que, não o fazendo, haverá o acréscimo de multa e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, caput e § § 1º e 2º, do CPC/2015). 2.
Independentemente de penhora ou nova intimação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) apresentar, nestes autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia após o término do lapso temporal para o pagamento espontâneo (art. 525, caput, do CPC/2015). 3.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo, promovam-se tentativas de bloqueios de numerário e de veículos pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Restando frutíferos eventuais bloqueios pelos sistemas, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime(m)-se o(s) exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se.
Após, conclusos para decisão.
Restando infrutíferas as tentativas de penhora por meio dos precitados sistemas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) suficientes para a satisfação da obrigação exequenda, bem como sua intimação acerca de eventual constrição efetivada. 4.
Não localizado o executado ou bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, III, do CPC), o que deverá ser certificado nos autos, devendo o(a) exequente ser intimado(a) acerca da suspensão.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, não havendo requerimentos ou não tendo sido localizados o executado ou bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo prescricional do título executivo (art. 921, § 2º, do CPC).
Sendo localizados o executado ou bens penhoráveis no curso do prazo prescricional, desarquivem-se os autos para prosseguimento da execução (art. 921, 3º, do CPC).
Decorrido o prazo prescricional, intime(m)-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se.
Após, conclusos para deliberação ou sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ibicaraí/BA, datado eletronicamente.
BRUNA MONTORO DE SOUZA Juíza Substituta -
27/09/2024 10:55
Expedição de intimação.
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26/09/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:50
Conclusos para decisão
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20/02/2024 21:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2023 02:05
Decorrido prazo de YURI ROCHA VITA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:05
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:51
Decorrido prazo de YURI ROCHA VITA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:51
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 21/11/2023 23:59.
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16/10/2023 07:52
Expedição de intimação.
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16/10/2023 07:52
Expedição de intimação.
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15/10/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
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22/06/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 12:08
Conclusos para decisão
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26/01/2022 04:29
Decorrido prazo de YURI ROCHA VITA em 24/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:16
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 24/01/2022 23:59.
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11/01/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 07:27
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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20/11/2021 07:27
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 03:27
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 16/11/2021 23:59.
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18/11/2021 03:27
Decorrido prazo de YURI ROCHA VITA em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 12:50
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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08/11/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 12:49
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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08/11/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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04/11/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2020 09:51
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2019 08:48
Audiência conciliação realizada para 19/12/2019 08:10.
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18/12/2019 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2019 17:22
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2019 11:35
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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19/11/2019 11:29
Conclusos para decisão
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19/11/2019 11:29
Audiência conciliação designada para 19/12/2019 08:10.
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19/11/2019 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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