TJBA - 0300255-56.2014.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 14:29
Expedição de intimação.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0300255-56.2014.8.05.0040 Procedimento Sumário Jurisdição: Camamu Autor: Cledencia Quinto Limas Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Reu: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0300255-56.2014.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: CLEDENCIA QUINTO LIMAS Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REU: MUNICIPIO DE CAMAMU Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
20/09/2024 19:50
Expedição de intimação.
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20/09/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 19:14
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 25/06/2024 23:59.
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20/09/2024 19:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 04/07/2024 23:59.
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20/09/2024 12:49
Expedição de intimação.
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26/04/2024 01:56
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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26/04/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:07
Expedição de intimação.
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20/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:34
Conclusos para decisão
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21/02/2024 11:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/11/2023 09:00
Expedição de intimação.
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16/11/2023 08:56
Expedição de intimação.
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16/11/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/01/2023 22:39
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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01/01/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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04/11/2022 08:23
Expedição de intimação.
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04/11/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:41
Conclusos para decisão
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31/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/05/2021 00:00
Expedição de Mandado
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07/10/2020 00:00
Publicação
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05/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2020 00:00
Procedência
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11/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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06/12/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
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03/12/2019 00:00
Mero expediente
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12/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
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12/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
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12/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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23/10/2019 00:00
Publicação
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21/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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30/07/2019 00:00
Concluso para Sentença
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05/09/2016 00:00
Mero expediente
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25/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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25/08/2016 00:00
Documento
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25/08/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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18/08/2016 00:00
Petição
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09/08/2016 00:00
Mandado
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08/08/2016 00:00
Documento
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08/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
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30/07/2016 00:00
Publicação
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30/07/2016 00:00
Publicação
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27/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/07/2016 00:00
Audiência Designada
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19/11/2015 00:00
Mero expediente
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23/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
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22/01/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2014
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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