TJBA - 8024996-10.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 09:52
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
15/01/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 17:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 20:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8024996-10.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luiz Claudio Carneiro Advogado: Silvio Eduardo Tosto Araujo (OAB:BA42205) Advogado: Islene Coutinho Pimenta (OAB:BA66466) Reu: Municipio De Salvador Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024996-10.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: LUIZ CLAUDIO CARNEIRO Advogado(s): SILVIO EDUARDO TOSTO ARAUJO (OAB:BA42205), ISLENE COUTINHO PIMENTA (OAB:BA66466) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Para arquivamento do feito, resta pendente o recolhimento das custas remanescentes, conforme DAJE de id. 466444871 juntado pela Secretaria.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se à dívida ativa/central de custas.
Após, arquive-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
08/10/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 17:45
Cominicação eletrônica
-
08/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8024996-10.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luiz Claudio Carneiro Advogado: Silvio Eduardo Tosto Araujo (OAB:BA42205) Advogado: Islene Coutinho Pimenta (OAB:BA66466) Reu: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024996-10.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: LUIZ CLAUDIO CARNEIRO Advogado(s): SILVIO EDUARDO TOSTO ARAUJO (OAB:BA42205), ISLENE COUTINHO PIMENTA (OAB:BA66466) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para pagar as custas remanescentes - id. 466444871.
Recolhiadas as custas processuais, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de outubro de 2024. -
03/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:06
Expedição de despacho.
-
01/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 14:59
Cominicação eletrônica
-
01/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 12:06
Conclusos para decisão
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20/10/2023 15:25
Expedição de ato ordinatório.
-
20/10/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
13/07/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 11:39
Expedição de ato ordinatório.
-
11/07/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 11:38
Expedição de despacho.
-
11/07/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/05/2022 23:59.
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19/05/2022 03:04
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARNEIRO em 16/05/2022 23:59.
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12/05/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2022 13:53
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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30/04/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 09:19
Expedição de despacho.
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28/04/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/09/2021 23:59.
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03/09/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2021 05:12
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARNEIRO em 27/08/2021 23:59.
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08/08/2021 15:29
Publicado Sentença em 04/08/2021.
-
08/08/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
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03/08/2021 09:39
Expedição de sentença.
-
03/08/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 20:47
Expedição de despacho.
-
28/07/2021 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 20:47
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 18:38
Conclusos para julgamento
-
23/03/2021 18:37
Expedição de despacho.
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23/03/2021 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2021 07:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 22:40
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CARNEIRO em 25/01/2021 23:59:59.
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22/12/2020 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2020 11:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2020 23:59:59.
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12/12/2020 07:14
Publicado Despacho em 08/12/2020.
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06/12/2020 21:43
Expedição de despacho via Sistema.
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06/12/2020 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2020 21:43
Decisão de Saneamento e Organização
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07/11/2020 03:23
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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13/10/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 10:01
Conclusos para despacho
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05/10/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 11:46
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2020 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
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06/07/2020 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2020 06:04
Publicado Decisão em 05/05/2020.
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06/05/2020 12:25
Expedição de despacho via Sistema.
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04/05/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 11:32
Expedição de Mandado via Sistema.
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29/04/2020 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 17:49
Conclusos para despacho
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28/04/2020 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 14:23
Declarada incompetência
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06/03/2020 11:24
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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