TJBA - 8000070-49.2020.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 09:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8000070-49.2020.8.05.0264 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ubaitaba Exequente: Jaiel Ferreira Dos Santos Advogado: Bruno Stefani Sena Rocha (OAB:BA58413) Advogado: Gilberto Do Sacramento Pinheiro Junior (OAB:BA42474) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000070-49.2020.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: JAIEL FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): BRUNO STEFANI SENA ROCHA (OAB:BA58413), GILBERTO DO SACRAMENTO PINHEIRO JUNIOR registrado(a) civilmente como GILBERTO DO SACRAMENTO PINHEIRO JUNIOR (OAB:BA42474) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): RODRIGO SCOPEL (OAB:RS40004) DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o pedido de execução, sob o rito da Lei 9099/1995, aplicando-se supletivamente o CPC.
Altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença".
Intime-se a executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição judicial.
Em se tratando de cumprimento de sentença condenatória, deverá ser incluído a multa de 10% sobre o valor da condenação, caso ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento, conforme preceitua o artigo 523, § 1º do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Transcorrido o prazo sem manifestação, na inteligência dos artigos 2º e 5º da Lei 9.099/1995, e em face da necessidade de dar eficácia ao provimento judicial, DETERMINO que a Secretaria observe a seguinte sequência dos atos executórios: 1º ATO.
Bloqueio on line; 2º ATO.
Caso frustrado o primeiro ato, RENAJUD; 3º ATO.
Caso frustrado o segundo ato, apresentação de bens penhoráveis, mediante intimação do exequente para se manifestar no prazo de lei, sob pena de extinção; 4º ATO.
No silêncio da parte ou não havendo êxito na penhora, expedição de certidão de dívida, a pedido do exequente.
P.R.I.
UBAITABA/BA, assinado e datado digitalmente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
27/09/2024 09:59
Baixa Definitiva
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27/09/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 09:59
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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26/09/2024 21:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 20:47
Expedição de intimação.
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24/09/2024 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2024 14:02
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 22:48
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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07/09/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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02/09/2024 13:56
Expedição de intimação.
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15/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/08/2024 01:16
Decorrido prazo de GILBERTO DO SACRAMENTO PINHEIRO JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:35
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 01:33
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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07/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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07/07/2024 01:32
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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07/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:43
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:43
Juntada de decisão
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13/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:59
Juntada de Petição de contra-razões
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02/03/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 09:13
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2023 00:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 00:52
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:44
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2022 15:09
Conclusos para despacho
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29/04/2022 05:56
Decorrido prazo de BRUNO STEFANI SENA ROCHA em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 15:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2022 09:29
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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17/04/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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16/04/2022 18:19
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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16/04/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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06/04/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2021 15:19
Conclusos para despacho
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29/03/2021 18:54
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 12:48
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 25/02/2021 12:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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24/02/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 19:27
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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29/01/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 12:21
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2021 12:19
Audiência conciliação videoconferência redesignada para 25/02/2021 12:30.
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18/03/2020 16:37
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2020 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2020 20:56
Publicado Intimação em 30/01/2020.
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29/01/2020 13:48
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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29/01/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2020 12:57
Audiência conciliação designada para 25/03/2020 12:15.
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24/01/2020 10:27
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2020 12:56
Conclusos para despacho
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21/01/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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