TJBA - 8000667-84.2017.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 21:36
Expedição de intimação.
-
10/05/2025 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 24/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 19:01
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
09/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 18:09
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:52
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:51
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
27/03/2025 04:17
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:10
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:27
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
10/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 05/11/2024 23:59.
-
05/02/2025 13:24
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES MENEZES em 15/10/2024 23:59.
-
05/02/2025 13:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 21/10/2024 23:59.
-
05/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 09:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
23/10/2024 09:00
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 18:10
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
16/10/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
10/10/2024 18:18
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000667-84.2017.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Maria Fernandes Menezes Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Requerido: Municipio De Itamari Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:BA66233) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000667-84.2017.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: MARIA FERNANDES MENEZES Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s): PLINIO JOSE DA SILVA SOBRINHO (OAB:BA22522), BRUNO DE MELO SANTANA registrado(a) civilmente como BRUNO DE MELO SANTANA (OAB:BA66233) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo sido realizado bloqueio de valores via SISBAJUD.
O executado foi intimado do bloqueio e não apresentou impugnação, operando-se a preclusão.
Assim, com fundamento no art. 854, § 5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora e determino a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente, na forma requerida, após o decurso do prazo recursal.
No entanto, verifico que não houve expedição de ofício requisitório (RPV) em relação aos honorários de sucumbência.
Desse modo, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar a expedição de ofício requisitório (RPV) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme cálculos homologados, observando-se as formalidades legais, inclusive a necessidade de intimação das partes para manifestação, em 5 (cinco) dias, sobre o teor do ofício (art. 1º, IV, “a”, da Instrução Normativa – PRES 01/2019).
Não havendo impugnação ao teor do ofício requisitório, intime-se o ente público, por ato ordinatório, para pagamento no prazo legal.
Decorrido o prazo sem pagamento, voltem conclusos para análise do pedido de sequestro.
Oportunamente, promova-se a suspensão/sobrestamento do processo, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
27/09/2024 13:37
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 10:56
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 10:56
Expedição de RPV.
-
11/09/2024 10:15
Expedição de intimação.
-
11/09/2024 09:04
Expedição de decisão.
-
11/09/2024 09:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/09/2024 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 05/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 22:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:35
Expedição de intimação.
-
11/08/2024 09:44
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/08/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 11:02
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 05:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2024 11:46
Expedição de intimação.
-
20/06/2024 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:34
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
02/04/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES MENEZES em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 22:58
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
12/03/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 09:40
Expedição de citação.
-
01/03/2024 08:56
Expedição de ofício.
-
01/03/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 23:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:52
Expedição de ofício.
-
04/08/2023 11:06
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
16/06/2023 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 15/06/2023 23:59.
-
09/03/2023 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 07:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 17:25
Expedição de ofício.
-
01/03/2023 08:09
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 19/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 04:41
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES MENEZES em 11/05/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:51
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
01/04/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
22/03/2022 17:00
Expedição de intimação.
-
22/03/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 16:42
Expedição de petição.
-
22/03/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 17:21
Expedição de petição.
-
21/03/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 12:41
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES MENEZES em 30/11/2020 23:59.
-
10/06/2021 12:07
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
10/06/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
27/04/2021 04:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 26/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 08:21
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES MENEZES em 18/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 10:57
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
13/03/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
12/03/2021 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2021 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 18:04
Expedição de Mandado.
-
08/03/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/12/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 10:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/11/2020 15:48
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 10:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
05/11/2020 15:08
Expedição de intimação via Sistema.
-
05/11/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/11/2019 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/09/2019 12:12
Publicado Intimação em 02/09/2019.
-
06/09/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 08:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/08/2019 10:46
Expedição de intimação.
-
07/08/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 08:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 19/09/2018 23:59:59.
-
01/03/2019 02:13
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES MENEZES em 28/06/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2018.
-
08/10/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 11:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/06/2018 11:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 09/05/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 08:18
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2018 16:57
Conclusos para julgamento
-
07/06/2018 10:24
Juntada de ata da audiência
-
20/04/2018 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2018 00:56
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES MENEZES em 19/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 01:05
Publicado Intimação em 12/04/2018.
-
12/04/2018 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 15:50
Expedição de citação.
-
10/04/2018 15:48
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 06/06/2018 10:18.
-
10/04/2018 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 14:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2018 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 23/01/2018 23:59:59.
-
24/03/2018 00:29
Publicado Intimação em 11/12/2017.
-
01/03/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 16:37
Conclusos para despacho
-
20/12/2017 03:28
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES MENEZES em 18/12/2017 23:59:59.
-
20/12/2017 00:29
Publicado Intimação em 11/12/2017.
-
08/12/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 14:54
Audiência conciliação , instrução e julgamento redesignada para 28/02/2018 08:18.
-
05/12/2017 14:58
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2017 18:16
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2017 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 24/11/2017 23:59:59.
-
11/11/2017 00:37
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES MENEZES em 10/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2017 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2017 00:14
Publicado Intimação em 25/10/2017.
-
25/10/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 11:14
Expedição de citação.
-
23/10/2017 11:11
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 06/12/2017 08:00.
-
13/10/2017 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 08:52
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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