TJBA - 8001564-04.2019.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 08:22
Baixa Definitiva
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25/11/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 08:21
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8001564-04.2019.8.05.0063 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Coité Apelante: Isabel Santos Oliveira De Lima Advogado: Jessica Gabrielly Lima Santos (OAB:BA52857) Apelado: Claro S.a.
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557 Email: [email protected] SENTENÇA Processo: 8001564-04.2019.8.05.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral] Parte Requerente: ISABEL SANTOS OLIVEIRA DE LIMA Parte Requerida: Nome: CLARO S.A.
Endereço: Rua Verbo Divino, 1356, - de 999/1000 ao fim, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04719-002 Trata-se de ação judicial em que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia por mais de trinta dias, presumindo-se o abandono do feito.
Assim, via de consequência, com base no inciso III do art. 485 do CPC, declaro, por sentença, EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Conceição do Coité, 17 de setembro de 2024.
LOREN TERESINHA CAMPEZATTO JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
26/09/2024 11:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/09/2024 11:07
Determinado o Arquivamento
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09/09/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 18:04
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
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31/08/2024 18:04
Decorrido prazo de JOSE MANUEL TRIGO DURAN em 21/08/2024 23:59.
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31/08/2024 18:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:15
Decorrido prazo de JESSICA GABRIELLY LIMA SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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10/08/2024 20:29
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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10/08/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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10/08/2024 20:29
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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10/08/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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10/08/2024 20:28
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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10/08/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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10/08/2024 20:27
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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10/08/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:06
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:05
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:05
Juntada de pedido de sustentação oral
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28/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/11/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 10:57
Recebidos os autos
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28/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/01/2021 18:48
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 10/09/2020 23:59:59.
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24/01/2021 18:48
Decorrido prazo de JESSICA GABRIELLY LIMA SANTOS em 10/09/2020 23:59:59.
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24/01/2021 18:47
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 10/09/2020 23:59:59.
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21/01/2021 00:54
Decorrido prazo de JESSICA GABRIELLY LIMA SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 00:24
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 10/09/2020 23:59:59.
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08/01/2021 00:24
Decorrido prazo de JESSICA GABRIELLY LIMA SANTOS em 10/09/2020 23:59:59.
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08/01/2021 00:24
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 10/09/2020 23:59:59.
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07/11/2020 09:15
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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29/09/2020 12:57
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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29/09/2020 12:57
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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29/09/2020 12:56
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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28/09/2020 02:52
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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28/09/2020 02:51
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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28/09/2020 02:51
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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11/09/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 20:39
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2020 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2020 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/08/2020 19:56
Conclusos para julgamento
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11/08/2020 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 06:27
Decorrido prazo de JESSICA GABRIELLY LIMA SANTOS em 22/06/2020 23:59:59.
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02/07/2020 13:05
Conclusos para despacho
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26/05/2020 05:14
Publicado Intimação em 20/05/2020.
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19/05/2020 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 14:12
Conclusos para despacho
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17/09/2019 08:45
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2019 17:34
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 14:45
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2019 00:35
Decorrido prazo de JESSICA GABRIELLY LIMA SANTOS em 17/07/2019 23:59:59.
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15/07/2019 12:53
Juntada de Certidão
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10/07/2019 02:42
Publicado Ofício em 10/07/2019.
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10/07/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2019 15:06
Expedição de ofício.
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08/07/2019 15:06
Expedição de ofício.
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08/07/2019 15:04
Audiência conciliação designada para 28/08/2019 08:00.
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07/06/2019 14:20
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2019 16:13
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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