TJBA - 8001042-22.2022.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
-
31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 08:38
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 03:17
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:19
Juntada de petição inicial
-
11/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:51
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DESPACHO 8001042-22.2022.8.05.0111 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabela Exequente: Jose Carlos Roldao Advogado: Caio Rodrigues Sabaini (OAB:BA38189) Executado: Paulo Cezar Oliveira De Souza Veiculos Advogado: Genadio De Andrade Neto (OAB:BA60701) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001042-22.2022.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA EXEQUENTE: JOSE CARLOS ROLDAO Advogado(s): CAIO RODRIGUES SABAINI (OAB:BA38189) EXECUTADO: PAULO CEZAR OLIVEIRA DE SOUZA VEICULOS Advogado(s): GENADIO DE ANDRADE NETO (OAB:BA60701) DESPACHO Vistos, etc.
Conforme cediço, a extinção da pessoa jurídica equivale a morte da pessoa física.
Desta feita, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o comprovante de baixa da empresa ré.
Comprovada a extinção da executada, o exequente, caso queria o prosseguimento da demanda, deverá promover a sucessão processual.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Itabela, 30 de setembro de 2024.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
22/10/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DESPACHO 8001042-22.2022.8.05.0111 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabela Exequente: Jose Carlos Roldao Advogado: Caio Rodrigues Sabaini (OAB:BA38189) Executado: Paulo Cezar Oliveira De Souza Veiculos Advogado: Genadio De Andrade Neto (OAB:BA60701) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001042-22.2022.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA EXEQUENTE: JOSE CARLOS ROLDAO Advogado(s): CAIO RODRIGUES SABAINI (OAB:BA38189) EXECUTADO: PAULO CEZAR OLIVEIRA DE SOUZA VEICULOS Advogado(s): GENADIO DE ANDRADE NETO (OAB:BA60701) DESPACHO Vistos, etc.
Conforme cediço, a extinção da pessoa jurídica equivale a morte da pessoa física.
Desta feita, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o comprovante de baixa da empresa ré.
Comprovada a extinção da executada, o exequente, caso queria o prosseguimento da demanda, deverá promover a sucessão processual.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Itabela, 30 de setembro de 2024.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
03/10/2024 22:14
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DESPACHO 8001042-22.2022.8.05.0111 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabela Exequente: Jose Carlos Roldao Advogado: Caio Rodrigues Sabaini (OAB:BA38189) Executado: Paulo Cezar Oliveira De Souza Veiculos Advogado: Genadio De Andrade Neto (OAB:BA60701) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001042-22.2022.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA EXEQUENTE: JOSE CARLOS ROLDAO Advogado(s): CAIO RODRIGUES SABAINI (OAB:BA38189) EXECUTADO: PAULO CEZAR OLIVEIRA DE SOUZA VEICULOS Advogado(s): GENADIO DE ANDRADE NETO (OAB:BA60701) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a certidão de ID 461554693.
Cumpra-se.
Itabela, 02 de setembro de 2024.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
02/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:54
Expedição de despacho.
-
02/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 08:18
Juntada de informação
-
27/08/2024 08:17
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 01:53
Decorrido prazo de PAULO CEZAR OLIVEIRA DE SOUZA VEICULOS em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 21:56
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/04/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
22/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:42
Juntada de informação
-
18/01/2024 15:17
Juntada de informação
-
16/01/2024 09:16
Expedição de decisão.
-
16/01/2024 09:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2024 12:09
Expedição de intimação.
-
14/01/2024 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:18
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 17:53
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES SABAINI em 01/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:04
Expedição de intimação.
-
21/08/2023 09:04
Expedição de intimação.
-
18/08/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:02
Processo Desarquivado
-
12/08/2023 21:19
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES SABAINI em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 21:17
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES SABAINI em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 21:08
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES SABAINI em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 14:10
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES SABAINI em 28/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 14:09
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES SABAINI em 28/06/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:55
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
07/08/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
01/08/2023 08:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2023 08:11
Baixa Definitiva
-
31/07/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 21:16
Decorrido prazo de GENADIO DE ANDRADE NETO em 28/06/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:58
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
05/07/2023 12:32
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
05/07/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/05/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2023 11:09
Expedição de intimação.
-
28/05/2023 11:09
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2023 22:16
Decorrido prazo de PAULO CEZAR OLIVEIRA DE SOUZA VEICULOS em 22/03/2023 23:59.
-
21/05/2023 22:14
Decorrido prazo de PAULO CEZAR OLIVEIRA DE SOUZA VEICULOS em 13/04/2023 23:59.
-
14/05/2023 04:52
Decorrido prazo de GENADIO DE ANDRADE NETO em 22/03/2023 23:59.
-
12/05/2023 23:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROLDAO em 25/04/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 12:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA.
-
20/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:53
Expedição de intimação.
-
20/03/2023 13:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/05/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA.
-
20/03/2023 11:46
Expedição de despacho.
-
20/03/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:26
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/02/2023 11:21
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 10/02/2023 12:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA.
-
13/02/2023 06:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROLDAO em 30/01/2023 23:59.
-
13/02/2023 06:44
Decorrido prazo de CAIO RODRIGUES SABAINI em 30/01/2023 23:59.
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09/02/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2023 15:45
Expedição de citação.
-
12/01/2023 15:45
Expedição de intimação.
-
12/01/2023 15:31
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 10/02/2023 12:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA.
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02/01/2023 21:17
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
02/01/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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18/11/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
18/11/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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