TJBA - 0000635-12.2014.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0000635-12.2014.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Rio Real Exequente: Aclicia Santana Lima Santos Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776) Executado: B & A Magazine Advogado: Raul Francis Oliveira Da Silva (OAB:BA23877) Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791) Executado: Camara De Dirigentes Lojistas De Salvador Advogado: Agustinho Roberto De Oliveira Araujo (OAB:BA8169) Advogado: Allana Costa Novais (OAB:BA35039) Advogado: Carlo Braga Maia Caricchio (OAB:BA41498) Advogado: Maria Cecília De Oliveira Teixeira Veloso (OAB:BA32786) Advogado: Sergio Emilio Schlang Alves (OAB:BA3635) Advogado: Tiago Cacim D Errico (OAB:BA28288) Intimação: ... 1- Ante o exposto e com base no que foi apurado nesta audiência, DECLARO que o acordo entre as partes foi devidamente formalizado e que o pagamento foi efetuado.
Em virtude do cumprimento do acordo, a exequente concedeu quitação ao executado. 2- REVOGO a medida cautelar e, em consequência, concedo a liberação dos valores depositados na conta do advogado da parte autora, Dr.
Luiz Donato da Cruz, OAB/BA nº 30.776. 3- DEFIRO o requerimento apresentado pela ilustre Doutora Ana Claudia Azevedo Schlang Alves, no sentido de que seja determinada a exclusão da parte CDL Salvador dos autos, em conformidade com a decisão anteriormente proferida. 4- Junte-se o link de gravação no Pje Mídias.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0000635-12.2014.8.05.0216 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Rio Real Exequente: Aclicia Santana Lima Santos Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776) Executado: B & A Magazine Advogado: Raul Francis Oliveira Da Silva (OAB:BA23877) Advogado: Evanilton Alves Guimaraes Ribeiro (OAB:SE13791) Executado: Camara De Dirigentes Lojistas De Salvador Advogado: Agustinho Roberto De Oliveira Araujo (OAB:BA8169) Advogado: Allana Costa Novais (OAB:BA35039) Advogado: Carlo Braga Maia Caricchio (OAB:BA41498) Advogado: Maria Cecília De Oliveira Teixeira Veloso (OAB:BA32786) Advogado: Sergio Emilio Schlang Alves (OAB:BA3635) Advogado: Tiago Cacim D Errico (OAB:BA28288) Intimação: Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, tendo como Exequente ACLICIA SANTANA LIMA SANTOS e como Executado a B&A MAGAZINE.
De início, verifica-se que assiste razão o requerimento feito pela CDL Salvador, afinal, conforme se verifica, não houve condenação em seu desfavor.
Ademais, constata-se que a empresa Executada, em que pese ter sido devidamente intimada para pagar o débito e/ou, impugnar os cálculos apresentados, quedou-se inerte.
Sendo assim, DEFERE-SE o pedido de ID 443469416, DETERMINANDO-SE, por sua vez, a consulta e o bloqueio de ativos via SISBAJUD.
Por oportuno, DETERMINO, desde já, a exclusão da CDL Salvador do polo passivo.
Após, intime-se as partes para manifestação. -
26/06/2022 02:26
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SALVADOR em 08/06/2022 23:59.
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26/06/2022 02:26
Decorrido prazo de B & A MAGAZINE em 08/06/2022 23:59.
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26/06/2022 02:26
Decorrido prazo de ACLICIA SANTANA LIMA SANTOS em 08/06/2022 23:59.
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02/06/2022 10:36
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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02/06/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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30/05/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 20:15
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 15:04
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD-DIGITALIZAÇÃO- RECURSAL
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25/02/2016 09:23
REMESSA
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22/02/2016 10:22
PETIÇÃO
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15/02/2016 14:48
COM EFEITO SUSPENSIVO
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11/01/2016 13:55
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 16:32
DEFINITIVO
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12/05/2015 13:49
RECEBIMENTO
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07/05/2015 11:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
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24/04/2015 12:52
ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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24/04/2015 12:05
NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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12/12/2014 07:47
PETIÇÃO
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09/12/2014 13:37
RECEBIMENTO
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09/12/2014 08:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/11/2014 08:39
RECEBIMENTO
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27/11/2014 08:30
PROCEDÊNCIA
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24/11/2014 08:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/11/2014 08:57
AUDIÊNCIA
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04/11/2014 13:56
PETIÇÃO
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04/11/2014 13:52
PETIÇÃO
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03/11/2014 13:45
AUDIÊNCIA
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30/05/2014 14:55
MANDADO
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22/05/2014 11:05
MANDADO
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21/05/2014 10:20
LIMINAR
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20/05/2014 12:47
RECEBIMENTO
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19/05/2014 09:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
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14/05/2014 10:21
CONCLUSÃO
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13/05/2014 10:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2014
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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