TJBA - 0541347-45.2017.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0541347-45.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cristiane Fatima De Moraes Queiroz Cunha Advogado: Candice Santana Fernandes (OAB:BA21693) Advogado: Marcus Vinicius Almeida Magalhaes (OAB:BA17448) Executado: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0541347-45.2017.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: CRISTIANE FATIMA DE MORAES QUEIROZ CUNHA Advogado(s) do reclamante: CANDICE SANTANA FERNANDES, MARCUS VINICIUS ALMEIDA MAGALHAES PARTE RÉ: EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) do reclamado: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, MARLUZI ANDREA COSTA BARROS, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição de ID 466521158.
Conclusos logo após.
Salvador - BA, 10 de outubro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0541347-45.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cristiane Fatima De Moraes Queiroz Cunha Advogado: Candice Santana Fernandes (OAB:BA21693) Advogado: Marcus Vinicius Almeida Magalhaes (OAB:BA17448) Executado: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0541347-45.2017.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: CRISTIANE FATIMA DE MORAES QUEIROZ CUNHA Advogado(s) do reclamante: CANDICE SANTANA FERNANDES, MARCUS VINICIUS ALMEIDA MAGALHAES PARTE RÉ: EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) do reclamado: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, MARLUZI ANDREA COSTA BARROS, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Vistos, etc.
Defiro os pedidos formulados no ID 463265058.
Expeça-se alvará conforme requerido.
Intime-se, ainda, a executada para que proceda ao pagamento do valor relativo a multa de 10% e os honorários de 10%, que incidem sobre o valor da condenação, em virtude dela ter pago a dívida fora do prazo, consoante preconiza o artigo 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob penha de penhora online via Sisbajud sobre o montante pertinente.
Int.
Cumpra-se.
Conclusos oportunamente.
Salvador - BA, 12 de setembro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito mr -
10/09/2021 15:02
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/01/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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07/06/2019 00:00
Petição
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15/05/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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15/05/2018 00:00
Expedição de documento
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15/05/2018 00:00
Expedição de documento
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27/04/2018 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Publicação
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01/04/2018 00:00
Petição
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23/03/2018 00:00
Petição
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23/03/2018 00:00
Publicação
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21/03/2018 00:00
Improcedência
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22/02/2018 00:00
Petição
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29/01/2018 00:00
Publicação
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29/01/2018 00:00
Petição
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24/01/2018 00:00
Petição
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21/12/2017 00:00
Publicação
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19/12/2017 00:00
Antecipação de tutela
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21/11/2017 00:00
Petição
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24/10/2017 00:00
Documento
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23/10/2017 00:00
Petição
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25/09/2017 00:00
Petição
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15/09/2017 00:00
Publicação
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13/09/2017 00:00
Mero expediente
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31/08/2017 00:00
Expedição de documento
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29/08/2017 00:00
Publicação
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28/08/2017 00:00
Petição
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24/08/2017 00:00
Antecipação de tutela
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12/08/2017 00:00
Publicação
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08/08/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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