TJBA - 8000059-59.2020.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:56
Baixa Definitiva
-
12/07/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 13:56
Transitado em Julgado em 21/01/2024
-
20/03/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2024 08:08
Decorrido prazo de ANDREA BORGES DA COSTA BURATTIN em 30/11/2023 23:59.
-
20/01/2024 03:51
Decorrido prazo de NATAN DA SILVA MOREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 21:07
Decorrido prazo de FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
18/01/2024 21:07
Decorrido prazo de NATAN DA SILVA MOREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:36
Decorrido prazo de TAIS SIMOES VIANA em 14/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:36
Decorrido prazo de NATAN DA SILVA MOREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 04:36
Decorrido prazo de ANDREA BORGES DA COSTA BURATTIN em 14/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 02:00
Decorrido prazo de TAIS SIMOES VIANA em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:17
Decorrido prazo de TAIS SIMOES VIANA em 30/11/2023 23:59.
-
27/12/2023 17:03
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
27/12/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
24/11/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
08/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000059-59.2020.8.05.0251 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sobradinho Exequente: J.
E.
C.
D.
S.
Advogado: Francisco Washington De Moura Santos (OAB:BA46235) Advogado: Tais Simoes Viana (OAB:BA63797) Advogado: Natan Da Silva Moreira (OAB:AL16631) Requerente: Jamily Costa Da Silva Executado: Wesley Claudio Dos Santos Advogado: Andrea Borges Da Costa Burattin (OAB:SP462117) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000059-59.2020.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EXEQUENTE: J.
E.
C.
D.
S.
Advogado(s): FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS (OAB:BA46235), TAIS SIMOES VIANA (OAB:BA63797), NATAN DA SILVA MOREIRA (OAB:AL16631) EXECUTADO: WESLEY CLAUDIO DOS SANTOS Advogado(s): ANDREA BORGES DA COSTA BURATTIN (OAB:SP462117) SENTENÇA J.E.C.
DOS S., representada por sua genitora JAMILY COSTA DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, através de advogado legalmente constituído, ajuizou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face de WESLEY CLÁUDIO DOS SANTOS, também devidamente qualificado(a).
As partes pugnaram pela homologação judicial do acordo celebrado.
POSTO ISSO.
DECIDO.
Celebrada a autocomposição, observa-se que os advogados que subscrevem a peça processual possuem poderes de transigência, nos termos das procurações e/ou substabelecimentos, colacionados aos autos, conforme ids. 399722436 e 316332048.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Sem Custas.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.
Após, arquivem-se, com baixa.
SOBRADINHO/BA, 31 de outubro de 2023.
Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
01/11/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/10/2023 10:55
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 03:54
Decorrido prazo de TAIS SIMOES VIANA em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 21:02
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
19/10/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
07/09/2023 20:19
Juntada de Petição de 80000595920208050251 ALIMENTOS ACORDO FAV
-
01/09/2023 12:00
Expedição de intimação.
-
29/08/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 03:14
Decorrido prazo de WESLEY CLAUDIO DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 20:25
Decorrido prazo de NATAN DA SILVA MOREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:53
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
17/07/2023 08:30
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
10/07/2023 09:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
-
05/07/2023 19:49
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
05/07/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/06/2023 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:17
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 19:29
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 19:25
Juntada de informação
-
12/05/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 19:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/03/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 05:45
Decorrido prazo de FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS em 27/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 21:32
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
09/04/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
29/03/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2022 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 14:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
04/11/2021 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 10:27
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 05:45
Decorrido prazo de FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS em 01/07/2021 23:59.
-
09/06/2021 08:45
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
09/06/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
02/06/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 10:50
Expedição de despacho.
-
02/06/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 10:46
Juntada de Carta precatória
-
04/05/2021 13:38
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2021 13:36
Expedição de despacho.
-
14/02/2021 14:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/02/2021 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2021 01:20
Decorrido prazo de WESLEY CLAUDIO DOS SANTOS em 27/04/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 01:58
Publicado Despacho em 02/04/2020.
-
04/12/2020 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 14:48
Expedição de despacho via Central de Mandados.
-
01/04/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 15:56
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000120-28.1999.8.05.0078
Manoel dos Santos Silva
Espolio de Josefa Macambira dos Santos
Advogado: Maria Izabel Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2013 23:24
Processo nº 8001240-06.2022.8.05.0064
Alex Vidal Pita Moraes
Associacao de Mutua Protecao ao Patrimon...
Advogado: Bruno Leonardo Silva Moraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2022 16:52
Processo nº 8003286-35.2021.8.05.0150
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Celisdalva Queiroz de Oliveira
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2021 18:16
Processo nº 8003580-11.2023.8.05.0088
Roseli Francisca Soares
Municipio de Candiba
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2023 10:00
Processo nº 0004870-96.2006.8.05.0088
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Nelson Cirqueira
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2006 17:35